DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Segunda-feira, 13 de julho de 2026 Páx. 39163

IV. Oposições e concursos

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2026, da Comissão de Selecção encarregada de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos grupos I, II e III de pessoal laboral fixo, pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, a sua ordem de prelación e a proposta de nomeação.

Mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos grupos I, II e III da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega).

O 26 de novembro de 2024 publicou no DOG a Resolução de 19 de novembro de 2024 da Comissão de Selecção, com as pontuações definitivas da barema correspondente ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, nos diferentes grupos.

O ponto 2 da base V da Resolução de 20 de dezembro de 2022 dispõe que, rematado o processo selectivo, a Comissão de Selecção publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

Por sua parte, a base III.5 da citada Resolução de 28 de dezembro de 2022 determina que:

A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações do concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

A ordem de prelación dos aspirantes, em função das pontuações obtidas neste concurso, publicará na web do Inega.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se uma pessoa se apresenta a várias vagas e obtém a máxima pontuação em mais de uma, deverá optar por uma delas, renunciando às outras no prazo de dez (10) dias hábeis trás a publicação da prelación anteriormente citada. Se não o faz, perceber-se-á que renuncia a todas as vagas.

No caso de renúncia a um largo por parte de um participante, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeadas pessoal laboral fixo.

É preciso considerar igualmente o disposto no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, que estabelece as seguintes regras especiais no desenvolvimento dos processos derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público:

1. Com a finalidade de atingir uma efectiva redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico. Neste caso, a pessoa aspirante deverá comunicar ao órgão convocante a sua opção e será excluída de outro processo, e o seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, consonte a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo. A dita exclusão não suporá direito a compensação.

2. Com a mesma finalidade que a indicada no ponto anterior, as pessoas que adquiram a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos previstos nesta lei deverão permanecer em serviço activo na dita escala, corpo ou categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.

Em aplicação da citada Lei 5/2022 e das bases da convocação, os aspirantes José Ángel Abad Sánchez e María Teresa Ortiz de Cosca Cao apresentam escritos dos cales a Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) dá deslocação a esta comissão e nos cales os aspirantes manifestam a sua opção.

Tendo em conta todo o anterior, na sessão que teve lugar o 2 de julho de 2026, a Comissão de Selecção nomeada pela Resolução de 18 de abril de 2023 (DOG núm. 80, de 26 de abril), encarregada de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado la Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos grupos I, II e III da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega),

RESOLVE:

Primeiro. Relação de aspirantes que superaram o processo

Aprovar a relação de aspirantes que, tendo em conta o número de vagas convocadas, superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização por ordem de pontuações atingidas no concurso de méritos dos diferentes grupos e categorias convocadas, segundo se recolhe no anexo a esta resolução.

Segundo. Relação complementar das pessoas que superaram o processo selectivo

Com o fim de assegurar a cobertura de vaga que, de ser o caso, se produzam, aprovar por ordem de pontuação a relação de pessoas aspirantes para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido na base III.5 da Resolução de 28 de dezembro de 2022.

Terceiro. Proposta de nomeação

Elevar à Direcção da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) a proposta de nomeação da relação de aspirantes que superaram o processo como pessoal laboral fixo da Agência, sem prejuízo do disposto no artigo 11.1 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza e fazendo uma interpretação das bases em função do dito preceito.

Quarto. Publicação

A publicação desta resolução realizar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) tal como se estabelece no ponto 2 da base V da Resolução de 28 de dezembro de 2022, assim como no portal corporativo da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega).

Quinto. Recursos

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega), nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2026

Paula Oliete Trillo
Presidenta da Comissão de Selecção

ANEXO

Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
e proposta de nomeação

– Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/engenheiro industrial.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

José Ángel Abad Sánchez

***6146**

100,00

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Carolina Pantín Portela

***6355**

75,80

Manuel Benigno Suárez Graña

***3758**

30,00

– Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/engenharia/física.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

María Rosa Núñez Pardo de Vera

***8997**

87,50

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Carolina Pantín Portela

***6355**

75,80

Roberto Vieito Raña

***3839**

46,25

Manuel Benigno Suárez Graña

***3758**

30,00

– Grupo I, categoria 4. Técnico/a I de apoio à certificação energética de edifícios.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

Carolina Pantín Portela

***6355**

75,80

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Manuel Benigno Suárez Graña

***3758**

30,00

– Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/economia.

Número de vagas: 2.

Nome

NIF

Total pontuação

Yolanda Nélida Zotes Tarrío

***9798**

91,50

Rosa María Barreiro Mera

***5467**

69,33

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Pilar Pérez Pazos

***2116**

55,58

María Victoria Rosende Otero

***1677**

51,38

Beatriz Presidente da Câmara García

***1078**

37,88

Lorena Alonso Suárez

***9493**

31,47

– Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/jurídico.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

Zoila Fernández Maceiras

***8338**

88,20

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Rosa María Díaz de Burgos

***0933**

67,18

Silvia Rodríguez Carou

***6929**

51,62

Juan Manuel García Sexto

***9229**

50,13

María Cristina Reza Conde

***9785**

46,00

Juan José Martínez Villaverde

***1068**

44,44

Ana Belém Abella López

***7578**

39,03

– Grupo II, categoria 7. Técnico/a I controlo financeiro e contabilidade.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

José Antonio Vázquez Rodríguez

***6892**

36,42

– Grupo III, categoria 91. Técnico/a manutenção de equipas e sistemas.

Número de vagas: 1.

Nome

NIF

Total pontuação

Jaime Eduardo Iglesias Paz

***0300**

68,00

Listagem de suplencias.

Nome

NIF

Total pontuação

Darío Román Gómez Sánchez

***1054**

55,50