Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013), faz-se público que por espaço de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à revisão da autorização ambiental integrada da fábrica de produtos siderúrxicos na Câmara municipal da Laracha apresentada por Celsa Atlantic, S.L., com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (https://medioambiente.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2024-IPPC-M-47.
Titular: Celsa Atlantic, S.L.
NIF: B-01218932.
Domicílio social: Canal de Santo Tomás, s/n, 01013 Vitória (Álava).
Localização da instalação: Raxido, núm. 7, A Laracha (A Corunha).
Actividade: transformação de bilete em barras de aço.
Categorias da actividade: 2.3.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, e grupo 4.c) do anexo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Descrição do processo: fabricação e transformação de produtos siderúrxicos. A matéria prima (bilete) esquenta no forno e posteriormente passa ao comboio de laminación; a seguir realiza-se um resfriado com água antes da fase de acabado em barras ou rolos.
Vertidos: prevê-se a geração das seguintes correntes de águas residuais:
• Águas residuais de refrigeração (purgas): procedentes dos circuitos de contacto das linhas de laminación e dos circuitos de não contacto das duas linhas dos for-nos de esquentamento, concretamente das balsas de refrigeração. Trás um pretatamento vertem-se a uma balsa impermeabilizada. Em caso que estas águas residuais não possam ser reutilizadas no processo, são vertidas a uma balsa natural para a sua infiltração no terreno..
• Águas residuais pluviais: são recolhidas na valeta perimetral e depuradas num desareador antes de canalizá-las à balsa impermeabilizada na qual se misturam com as aguas residuais de refrigeração.
• Águas residuais de uso sanitário: são vertidas à rede autárquica com depuração posterior na EDAR autárquica.
