DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Segunda-feira, 13 de julho de 2026 Páx. 39212

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

ANÚNCIO do procedimento de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas no polígono 65, parcela 190 (expediente 297/2026).

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária da gestão de biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas na parcela 190 do polígono 65, segundo consta no cadastro deste município, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Considerando que com data do 21.4.2026 se notificou aos titulares catastrais da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que malia o prazo transcorrido no dia de hoje segue a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e cujos custos se repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa conta os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Pela presente, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a execução subsidiária por parte desta câmara municipal de Begonte da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas da parcela 190 do polígono 65, segundo consta no cadastro deste município, cujos titulares catastrais são hrdos. María Felicitas Vázquez Castro por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, do de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Segundo. Encomendar os trabalhos de execução subsidiária –dada a carência de meios autárquicos próprios– à empresa Servicios Forestales Begal com CIF B56694342, e dever-se-á facilitar os necessários acessos por parte das pessoas responsáveis e sem que se requeira nenhuma autorização ao respeito.

Terceiro. As espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o seu alleamento nos termos previsto na dita Lei 3/2007, e destinar-se-ão os montantes obtidos pela venda a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Praticar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária, e do valor das espécies arbóreas retiradas.

Quinto. Notificar a presente resolução aos interessados, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

Recursos. Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de 2 meses contados desde o seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possa simultanear ambos os dois.

Sim se interpusera o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até a sua resolução expressa ou até a sua desestimação por silêncio; de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 19 de junho de 2026

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara