No DOG núm. 121, de 1 de julho de 2026 publicou-se a Resolução de 12 de junho de 2026, da Comissão Provincial de Habitação da Corunha, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública, em regime de alugamento, em bairro histórico, na câmara municipal da Corunha (expediente C-2023/CH01).
Iniciado o processo pela resolução referida no parágrafo anterior, advertiu-se a omissão da determinação da adequação das habitações à composição da unidade familiar ou convivencial, tendo em conta o número de dormitórios das habitações de protecção oficial de promoção pública, na câmara municipal da Corunha, pelo que procede a modificação das bases contidas na Resolução de 12 de junho de 2026.
Por todo o qual, a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, em sessão que teve lugar o 9 de julho de 2026,
ACORDA:
Modificar o apartado 2 da base primeira, o apartado 1.f) da base terceira e o parágrafo segundo do apartado 2 da base quinta, contidas na Resolução de 12 de junho de 2026, da Comissão Provincial de Habitação da Corunha, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública, em regime de alugamento, em bairro histórico, na câmara municipal da Corunha (expediente C-2023/CH01), que ficam redigidas do seguinte modo:
Primeira, apartado 2:
«2. Para realizar as adjudicações levar-se-á a cabo um sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos de Habitação na Secção 2ª (candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos), em regime de alugamento, para a Câmara municipal da Corunha, como câmara municipal preferente, em unidades familiares ou convivenciais de 1 a 3 membros».
Terceira, apartado 1.f):
«f) Pertencer a algum dos colectivos a que estão destinadas estas habitações: famílias ou unidades convivenciais cuja pessoa titular tenha menos de trinta e seis (36) anos e estejam constituídas por entre 1 a 3 membros».
Quinta, apartado 2, parágrafo segundo:
«No sorteio participarão todas as pessoas que, na data da resolução de início, estejam inscritas ou anotadas na Secção 2ª do Registro Único de Candidatos de Habitação para a Câmara municipal da Corunha como câmara municipal preferente, em regime de aluguamento, como unidades familiares ou convivenciais de 1 a 3 membros e cuja pessoa titular tenha menos de trinta e seis (36) anos».
A Corunha, 9 de julho de 2026
María Begoña Freire Vázquez
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação da Corunha
