Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Bueu relativa à modificação da classificação do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN) de adjunto/a à Tesouraria, de classe terceira da Câmara municipal de Bueu, emite-se resolução com base nos seguintes.
Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante a Resolução de 14 de janeiro de 1997, da Direcção-Geral da Função Pública do então denominado Ministério de Administrações Públicas, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 32, de 6 de fevereiro de 1997, procedeu à publicação conjunta da classificações de postos de trabalho reservados a PFHN, entre os que figurava o posto de adjunto/a à Tesouraria da Câmara municipal de Bueu, reservado à subescala de secretaria-intervenção, que fora criado e classificado pela Ordem de 24 de setembro de 1996, da então denominada Conselharia da Presidência e Administração Pública da Xunta de Galicia.
Segundo. Na actualidade, o citado posto encontra-se provisto com carácter definitivo pelo seu titular, a quem lhe foi adjudicado mediante concurso em virtude da Resolução de 13 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública, pela que se resolve o concurso unitário de provisão de postos de trabalho reservados a PFHN, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 42, de 17 de fevereiro de 2026.
Terceiro. Com data de 12 de junho de 2026, a Câmara municipal de Bueu apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia solicitude relativa à modificação da classificação do referido posto de trabalho reservado a PFHN, achegando a seguinte documentação:
– Memória jurídica e económica justificativo da modificação das características essenciais do posto de trabalho reservado, que passa a ficar adscrito ao Departamento de Administração Geral-Secretaria, e muda a sua denominação pela de vicesecretario/a.
– Certificação relativa aos recursos do último orçamento aprovado pela entidade local, correspondente ao exercício 2025 e prorrogado ao 2026, pelo montante de 11.667.438,10 euros.
– Certificação relativa à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Bueu segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 11.836 habitantes.
– Certificação da secretaria autárquica relativa ao Acordo plenário de 10 de junho de 2026, pelo que se aprova definitivamente a segunda modificação pontual da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Bueu em que figura o posto de trabalho reservado de vicesecretario/a como reservado a PFHN.
Na citada certificação faz-se constar que a referida modificação pontual da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Bueu aprovou-se inicialmente pelo Pleno da Corporação na sessão de 13 de abril de 2026 e posteriormente expôs-se ao público durante o período de 20 dias hábeis mediante a sua publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 72, de 17 de abril de 2026. Durante o citado prazo apresentaram-se alegações, que se resolvem e aprova-se definitivamente a segunda modificação pontual da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Bueu na sessão plenária de 10 de junho de 2026, que publicou no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 112, de 15 de junho de 2026.
Pelo que pode considerar-se completo o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados a PFHN, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.
As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).
Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 dispõe que são postos de trabalho reservados a PFHN os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação.
Além disso, estabelece que na relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local deverão ficar reflectidas a denominação e as características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.
Terceiro. O artigo 15 do Real decreto 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criar discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às próprias de secretaria, intervenção e tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a PFHN e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos citados postos de trabalho.
A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, depois da autorização do presidente da Câmara ou presidente da corporação, lhes sejam encomendadas pelos titulares dos postos reservados de secretaria, intervenção e tesouraria, assim como a sua substituição nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar deles.
Quarto. A classificação destes postos de colaboração corresponde à Comunidade Autónoma de acordo com os critérios assinalados no artigo 15.3 do Real decreto 128/2018, que na sua letra c) indica que nas entidades locais com postos de secretaria e intervenção classificados em classe 2ª os postos de colaboração às funções de secretaria poderão ser classificados em 2ª e 3ª classe, e ser adscritos, respectivamente, às subescalas de secretaria, categoria de entrada, e à subescala de secretaria-intervenção.
No âmbito autonómico galego, o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN, correspondendo igualmente às comunidades autónomas a competência para modificar a sua classificação.
Quinto. O expediente tramitado pela Câmara municipal de Bueu ajusta-se ao previsto no artigo 10 do Decreto 49/2009, ao justificar-se a necessidade de reclasificación do posto de trabalho reservado em vista de uma análise da estrutura administrativa autárquica.
Nesta análise põem-se de manifesto que no departamento de secretaria geral existem necessidades estruturais e permanentes que faz necessária a existência de um posto de colaboração imediata e de auxílio à pessoa titular da secretaria, especialmente no relativo à preparação, coordinação e tramitação dos assuntos submetidos aos órgãos colexiados da corporação, ao apoio técnico e jurídico aos diferentes serviços autárquicos, assim como o asesoramento interno (preceptivos e reservados para a secretaria geral e não preceptivos nem reservados para esta, mas necessários pela falta de outros técnicos/as jurídicos/as que possam emitir os relatórios) e a garantia de continuidade no exercício das funções reservadas.
Sexto. De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 128/2018, as modificações na classificação ou na forma de provisão dos postos de trabalho reservados não afectarão o destino do PFHN que os estivesse desempenhando com carácter definitivo.
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção do presente acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a classificação do posto de trabalho reservado a PFHN de adjunto/a à Tesouraria, de classe terceira da Câmara municipal de Bueu, que passa a ficar configurado conforme as seguintes características:
Entidade local: Câmara municipal de Bueu.
Posto: vicesecretario/a.
Subescala: secretaria-intervenção.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 26.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e anotar no Registro integrado de PFHN as modificações operadas no citado posto de trabalho reservado.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Direcção-Geral de Administração Local no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Além disso, as entidades locais poderão apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2026
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
