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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Terça-feira, 14 de julho de 2026 Páx. 39300

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se atribui o concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A).

No Diário Oficial da Galiza número 76, de 24 de abril de 2026, publica-se a Resolução de 10 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS633A).

Uma vez instruído o procedimento de conformidade com as bases reguladoras da convocação, valoradas as solicitudes em atenção aos critérios de selecção e vista a proposta de adjudicação, o órgão competente emite a resolução de adjudicação, com a qual finaliza o procedimento.

A base décimo noveno da Resolução de 10 de abril de 2026 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e terá os efeitos de notificação.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de junho de 2026 ditada no procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A), que se junta a esta resolução como anexo, e com a que finaliza o procedimento.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-ão os concertos com as entidades seleccionadas.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026

Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de adjudicação

Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se atribui o concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A)

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 76, de 24 de abril de 2026, publicou-se a Resolução de 10 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS633A).

Segundo. No prazo estabelecido, apresentaram à convocação as seguintes entidades:

Data e número de entrada Rexel

Entidade

NIF

Lote e câmara municipal

20.5.2026

2026/1504690

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

1- A Corunha

21.5.2026

2026/1537561

Fundação Down Compostela

G70040258

2-Santiago de Compostela

20.5.2026

2026/1505181

Associação Síndrome de Down Lugo

G27202043

3-Lugo

19.5.2026

2026/1488479

Associação Down Ourense

G32311870

4-Ourense

25.5.2016

2026/1574383

Associação Autismo Ourense

G32249484

4-Ourense

19.5.2026

2026/1494663

Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

5-Vigo

Terceiro. O 26 de maio de 2026 reuniu-se a Comissão de Valoração estabelecida na base décimo sexta da citada resolução de convocação, com o objecto de comprovar que as entidades que apresentaram a solicitude para o concerto social, com código de procedimento BS633A, cumprem com os requisitos estabelecidos na base sétima da convocação e achegaram a documentação exixir na base décimo primeira.

Uma vez examinada a documentação apresentada pelas entidades solicitantes acordou-se, em primeiro lugar, admitir as seguintes, por cumprirem com os requisitos estabelecidos e achegarem de forma correcta e completa a documentação exixir, dentro do prazo estabelecido na convocação:

Data e número de entrada Rexel

Entidade

NIF

Lote e câmara municipal

21.5.2026

2026/1537561

Fundação Down Compostela

G70040258

2-Santiago de Compostela

20.5.2026

2026/1505181

Associação Síndrome de Down Lugo

G27202043

3-Lugo

19.5.2026

2026/1488479

Associação Down Ourense

G32311870

4-Ourense

19.5.2026

2026/1494663

Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

5-Vigo

Em segundo lugar, acordou-se requerer a entidade Associação Síndrome de Down da Corunha para que acreditasse suficientemente os montantes assinalados no formulario de solicitude de participação (anexo II) e na declaração responsável da entidade para a solvencia técnica ou profissional referida aos serviços de logopedia prestados a pessoas utentes fora do contrato.

Por último, acordou-se a exclusão da entidade Associação Autismo Ourense por não reputarse solvente técnica ou profissionalmente devido a que os trabalhos relacionados no formulario de solicitude de participação na convocação (anexo II) não foram executados durante os três últimos anos concluídos na data de fim de apresentação das solicitudes, tal e como se exixir no ponto segundo da base noveno da resolução de convocação.

Quarto. O 27 de maio de 2026 requereu-se por meios electrónicos o representante da entidade Associação Síndrome de Down da Corunha para a achega da documentação acreditador da solvencia técnica ou profissional referida aos serviços de logopedia prestados a pessoas utentes fora do contrato.

Estes documentos foram achegados pela entidade o 2 de junho de 2026.

Quinto. O 9 de junho de 2026 reuniu-se a Comissão de Valoração para o exame da documentação achegada pela entidade Associação Síndrome de Down da Corunha.

Uma vez analisada esta, comprova-se que a entidade cumpre com os requisitos estabelecidos na base sétima da convocação e que achegou a documentação exixir na base décimo primeira.

Com base nisto, acorda-se a sua admissão no procedimento de concertação.

Sexto. O 11 de junho de 2026 a Comissão de Valoração reuniu-se por terceira vez para comprovar que as entidades admitidas neste procedimento de concertação achegaram a documentação acreditador dos critérios de selecção, segundo o disposto nos números 2 e 3 da base décimo sétima da convocação.

Uma vez estudada e revista a documentação, concluiu-se que todas as entidades admitidas no procedimento achegaram os documentos necessários para a sua execução e valoração.

Em consequência, a Comissão de Valoração avaliou a referida documentação, de acordo com a valoração de cada critério de selecção, estabelecida no número 3 da base décimo sétima da convocação:

1. A antigüidade da entidade: 1 ponto por cada ano completo de antigüidade da inscrição da entidade no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), com um máximo de 20 pontos.

2. A experiência da entidade na prestação dos serviços objecto de concerto, 1 ponto por cada ano de experiência, com um máximo de 20 pontos.

3. A aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade na execução do concerto, com um máximo de 10 pontos.

4. A qualidade do projecto de intervenção apresentado pela entidade, com um máximo de 40 pontos.

5. Melhoras: atribuir-se-ão até 5 pontos aos serviços e até 5 pontos à intensidade horária, com um máximo de 10 pontos.

As pontuações obtidas pelas entidades admitidas ao procedimento são as seguintes:

Lote 1: A Corunha

Entidade: Associação de Síndrome de Down da Corunha

NIF: G15731466

Critérios

Pontuação

Antigüidade da entidade

20 pontos

Experiência da entidade

10 pontos

Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

10 pontos

Projecto de intervenção

30 pontos

Melhoras oferecidas

10 pontos

Total

80 pontos

Lote 2: Santiago de Compostela

Entidade: Fundação Down Compostela

NIF: G70040258

Critérios

Pontuação

Antigüidade da entidade

19 pontos

Experiência da entidade

10 pontos

Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

10 pontos

Projecto de intervenção

33 pontos

Melhoras oferecidas

0 pontos

Total

72 pontos

Lote 3: Lugo

Entidade: Associação Síndrome de Down Lugo

NIF: G27202043

Critérios

Pontuação

Antigüidade da entidade

20 pontos

Experiência da entidade

10 pontos

Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

10 pontos

Projecto de intervenção

33 pontos

Melhoras oferecidas

10 pontos

Total

83 pontos

Lote 4: Ourense

Entidade: Associação Down Ourense

NIF: G32311870

Critérios

Pontuação

Antigüidade da entidade

20 pontos

Experiência da entidade

10 pontos

Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

10 pontos

Projecto de intervenção

32 pontos

Melhoras oferecidas

10 pontos

Total

82 pontos

Lote 5: Vigo

Entidade: Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

NIF: G36697324

Critérios

Pontuação

Antigüidade da entidade

20 pontos

Experiência da entidade

10 pontos

Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral

10 pontos

Projecto de intervenção

33 pontos

Melhoras oferecidas

10 pontos

Total

83 pontos

Fundamentos jurídicos:

Primeiro. De conformidade com o estabelecido na base décimo quinta da resolução de convocação, a instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.

Segundo. Os números 2, 4 e 5 da base décimo sexta da resolução de convocação estabelecem:

«2. A Comissão de Valoração será a encarregada de verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de baremación estabelecidos na base décimo sétima desta convocação.

4. A Comissão de Valoração determinará aquelas entidades que cumpram os requisitos para concertar e elaborará um relatório de acordo com os critérios de selecção e preferência estabelecidos na base décimo sétima desta convocação.

5. Segundo o referido relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver o concerto».

Terceiro. Segundo a base décimo oitava da resolução de convocação, a resolução do concerto social corresponde-lhe, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de serviços sociais, à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.

Por todo o exposto, e vista a proposta de adjudicação efectuada pela Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência,

RESOLVO:

Primeiro. Atribuir os lote 1, 2, 3, 4 e 5 do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A), às entidades que se relacionam no anexo I, nos termos e nas quantias que figuram neste, com cargo à aplicação orçamental 08.04.312D.228.2, segundo os módulos económicos que se detalham:

Serviço

Preço/hora sem IVE

Formação prelaboral

46,65 €

Treino de habilidades pessoais e sociais

46,65 €

Logopedia

46,65 €

Segundo. Assinar os concertos sociais com as entidades seleccionadas dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, conforme o disposto na base vigésimo primeira da resolução de convocação, em concordancia com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

A resolução de concertação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que terá os efeitos de notificação, consonte dispõe a base décimo noveno da resolução de convocação e o artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Tudo isso de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 114, 115, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 8, 14.2 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam exercer, de ser o caso, qualquer outro que considerem procedente.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Base décimo oitava da Resolução de 10 de abril de 2026). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.

ANEXO I

Lote

1-A Corunha

Expediente

BS633A

Entidade

Associação Síndrome de Down da Corunha

NIF

G15731466

Número registro RUEPSS

E-1262

Endereço

Avenida Pedralonga, 74 A, 15009 A Corunha

Duração

Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029

Ano

01010901 Formação prelaboral

(320 horas por anualidade completa)

01010505 Logopedia

(200 horas por anualidade completa)

01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais

(560 horas por anualidade completa)

Total concerto

Achega Admón.

Orçamento base

IVE

Orçamento total

Orçamento total

Orçamento base

IVE

Orçamento

total

2026

6.904,20 €

-

6.904,20 €

4.338,45 €

12.082,35 €

-

12.082,35 €

23.325,00 €

20.292,75 €

2027

14.928,00 €

-

14.928,00 €

9.330,00 €

26.124,00 €

-

26.124,00 €

50.382,00 €

43.832,34 €

2028

14.928,00 €

-

14.928,00 €

9.330,00 €

26.124,00 €

-

26.124,00 €

50.382,00 €

43.832,34 €

2029

8.023,80 €

-

8.023,80 €

4.991,55 €

14.041,65 €

-

14.041,65 €

27.057,00 €

23.539,59 €

Total serviço

44.784,00 €

-

44.784,00 €

27.990,00 €

78.372,00 €

-

78.372,00 €

151.146,00 €

131.497,02 €

Total lote

131.497,02 €

Lote

2-Santiago de Compostela

Expediente

BS633A

Entidade

Fundação Down Compostela

NIF

G70040258

Número registro RUEPSS

E-2066

Endereço

Rua Alejandro Novo González, 1, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha

Duração

Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029

Ano

01010901 Formação prelaboral

(1.600 horas por anualidade completa)

01010505

Logopedia

(450 horas por anualidade completa)

01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais

(670 horas por anualidade completa)

Total concerto

Achega Admón.

Orçamento base

IVE

Orçamento total

Orçamento total

Orçamento base

IVE

Orçamento

total

2026

34.567,65 €

-

34.567,65 €

9.703,20 €

14.461,50 €

-

14.461,50 €

58.732,35 €

51.097,14 €

2027

74.640,00 €

-

74.640,00 €

20.992,50 €

31.255,50 €

-

31.255,50 €

126.888,00 €

110.392,56 €

2028

74.640,00 €

-

74.640,00 €

20.992,50 €

31.255,50 €

-

31.255,50 €

126.888,00 €

110.392,56 €

2029

40.072,35 €

-

40.072,35 €

11.289,30 €

16.794,00 €

-

16.794,00 €

68.155,65 €

59.295,42 €

Total serviço

223.920,00 €

-

223.920,00 €

62.977,50 €

93.766,50 €

-

93.766,50 €

380.664,00 €

331.177,68 €

Total lote

331.177,68 €

Lote

3- Lugo

Expediente

BS633A

Entidade

Associação Síndrome de Down de Lugo

NIF

G27202043

Número registro RUEPSS

E-0916

Endereço

Rua Miguel de Cervantes, 34 baixo, 27003 Lugo

Duração

Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029

Ano

01010901 Formação prelaboral

(300 horas por anualidade completa)

01010505

Logopedia

(100 horas por anualidade completa)

01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais

(145 horas por anualidade completa)

Total concerto

Achega Admón.

Orçamento base

IVE

Orçamento total

Orçamento total

Orçamento base

IVE

Orçamento total

2026

6.484,35 €

-

6.484,35 €

2.145,90 €

3.125,55 €

-

3.125,55 €

11.755,80 €

10.227,55 €

2027

13.995,00 €

-

13.995,00 €

4.665,00 €

6.764,25 €

-

6.764,25 €

25.424,25 €

22.119,10 €

2028

13.995,00 €

-

13.995,00 €

4.665,00 €

6.764,25 €

-

6.764,25 €

25.424,25 €

22.119,10 €

2029

7.510,65 €

-

7.510,65 €

2.519,10 €

3.638,70 €

-

3.638,70 €

13.668,45 €

11.891,55 €

Total serviço

41.985,00 €

-

41.985,00 €

13.995,00 €

20.292,75 €

-

20.292,75 €

76.272,75 €

66.357,30 €

Total lote

66.357,30 €

Lote

4-Ourense

Expediente

BS633A

Entidade

Associação Down Ourense

NIF

G32311870

Número registro RUEPSS

E-1799

Endereço

Rua Rio Camba, 6, 32001 Ourense

Duração

Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029

Ano

01010901 Formação prelaboral

(250 horas por anualidade completa)

01010505

Logopedia

(100 horas por anualidade completa)

01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais

(120 horas por anualidade completa)

Total concerto

Achega Admón.

Orçamento base

IVE

Orçamento total

Orçamento total

Orçamento base

IVE

Orçamento total

2026

5.411,40 €

-

5.411,40 €

2.145,90 €

2.612,40 €

-

2.612,40 €

10.169,70 €

8.847,64 €

2027

11.662,50 €

-

11.662,50 €

4.665,00 €

5.598,00 €

-

5.598,00 €

21.925,50 €

19.075,19 €

2028

11.662,50 €

-

11.662,50 €

4.665,00 €

5.598,00 €

-

5.598,00 €

21.925,50 €

19.075,19 €

2029

6.251,10 €

-

6.251,10 €

2.519,10 €

2.985,60 €

-

2.985,60 €

11.755,80 €

10.227,55 €

Total serviço

34.987,50 €

-

34.987,50 €

13.995,00 €

16.794,00 €

-

16.794,00 €

65.776,50 €

57.225,57 €

Total lote

57.225,57 €

Lote

5-Vigo

Expediente

BS633A

Entidade

Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

NIF

G36697324

Número registro RUEPSS

E-0153

Endereço

Rua Real, 27, 36202 Vigo

Duração

Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029

Ano

01010901 Formação prelaboral

(1.800 horas por anualidade completa)

01010505

Logopedia

(900 horas por anualidade completa)

01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais

(1.130 horas por anualidade completa)

Total concerto

Achega Admón.

Orçamento base

IVE

Orçamento total

Orçamento total

Orçamento base

IVE

Orçamento total

2026

38.859,45 €

-

38.859,45 €

19.453,05 €

24.397,95 €

-

24.397,95 €

82.710,45 €

71.958,09 €

2027

83.970,00 €

-

83.970,00 €

41.985,00 €

52.714,50 €

-

52.714,50 €

178.669,50 €

155.442,47 €

2028

83.970,00 €

-

83.970,00 €

41.985,00 €

52.714,50 €

-

52.714,50 €

178.669,50 €

155.442,47 €

2029

45.110,55 €

-

45.110,55 €

22.531,95 €

28.316,55 €

-

28.316,55 €

95.959,05 €

83.484,38 €

Total serviço

251.910,00 €

-

251.910,00 €

125.955,00 €

158.143,50 €

-

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536.008,50 €

466.327,41 €

Total lote

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