No Diário Oficial da Galiza número 76, de 24 de abril de 2026, publica-se a Resolução de 10 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS633A).
Uma vez instruído o procedimento de conformidade com as bases reguladoras da convocação, valoradas as solicitudes em atenção aos critérios de selecção e vista a proposta de adjudicação, o órgão competente emite a resolução de adjudicação, com a qual finaliza o procedimento.
A base décimo noveno da Resolução de 10 de abril de 2026 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e terá os efeitos de notificação.
Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de junho de 2026 ditada no procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A), que se junta a esta resolução como anexo, e com a que finaliza o procedimento.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-ão os concertos com as entidades seleccionadas.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2026
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de adjudicação
Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se atribui o concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A)
Antecedentes de facto:
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 76, de 24 de abril de 2026, publicou-se a Resolução de 10 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS633A).
Segundo. No prazo estabelecido, apresentaram à convocação as seguintes entidades:
|
Data e número de entrada Rexel |
Entidade |
NIF |
Lote e câmara municipal |
|
20.5.2026 2026/1504690 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
1- A Corunha |
|
21.5.2026 2026/1537561 |
Fundação Down Compostela |
G70040258 |
2-Santiago de Compostela |
|
20.5.2026 2026/1505181 |
Associação Síndrome de Down Lugo |
G27202043 |
3-Lugo |
|
19.5.2026 2026/1488479 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
4-Ourense |
|
25.5.2016 2026/1574383 |
Associação Autismo Ourense |
G32249484 |
4-Ourense |
|
19.5.2026 2026/1494663 |
Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
5-Vigo |
Terceiro. O 26 de maio de 2026 reuniu-se a Comissão de Valoração estabelecida na base décimo sexta da citada resolução de convocação, com o objecto de comprovar que as entidades que apresentaram a solicitude para o concerto social, com código de procedimento BS633A, cumprem com os requisitos estabelecidos na base sétima da convocação e achegaram a documentação exixir na base décimo primeira.
Uma vez examinada a documentação apresentada pelas entidades solicitantes acordou-se, em primeiro lugar, admitir as seguintes, por cumprirem com os requisitos estabelecidos e achegarem de forma correcta e completa a documentação exixir, dentro do prazo estabelecido na convocação:
|
Data e número de entrada Rexel |
Entidade |
NIF |
Lote e câmara municipal |
|
21.5.2026 2026/1537561 |
Fundação Down Compostela |
G70040258 |
2-Santiago de Compostela |
|
20.5.2026 2026/1505181 |
Associação Síndrome de Down Lugo |
G27202043 |
3-Lugo |
|
19.5.2026 2026/1488479 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
4-Ourense |
|
19.5.2026 2026/1494663 |
Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
5-Vigo |
Em segundo lugar, acordou-se requerer a entidade Associação Síndrome de Down da Corunha para que acreditasse suficientemente os montantes assinalados no formulario de solicitude de participação (anexo II) e na declaração responsável da entidade para a solvencia técnica ou profissional referida aos serviços de logopedia prestados a pessoas utentes fora do contrato.
Por último, acordou-se a exclusão da entidade Associação Autismo Ourense por não reputarse solvente técnica ou profissionalmente devido a que os trabalhos relacionados no formulario de solicitude de participação na convocação (anexo II) não foram executados durante os três últimos anos concluídos na data de fim de apresentação das solicitudes, tal e como se exixir no ponto segundo da base noveno da resolução de convocação.
Quarto. O 27 de maio de 2026 requereu-se por meios electrónicos o representante da entidade Associação Síndrome de Down da Corunha para a achega da documentação acreditador da solvencia técnica ou profissional referida aos serviços de logopedia prestados a pessoas utentes fora do contrato.
Estes documentos foram achegados pela entidade o 2 de junho de 2026.
Quinto. O 9 de junho de 2026 reuniu-se a Comissão de Valoração para o exame da documentação achegada pela entidade Associação Síndrome de Down da Corunha.
Uma vez analisada esta, comprova-se que a entidade cumpre com os requisitos estabelecidos na base sétima da convocação e que achegou a documentação exixir na base décimo primeira.
Com base nisto, acorda-se a sua admissão no procedimento de concertação.
Sexto. O 11 de junho de 2026 a Comissão de Valoração reuniu-se por terceira vez para comprovar que as entidades admitidas neste procedimento de concertação achegaram a documentação acreditador dos critérios de selecção, segundo o disposto nos números 2 e 3 da base décimo sétima da convocação.
Uma vez estudada e revista a documentação, concluiu-se que todas as entidades admitidas no procedimento achegaram os documentos necessários para a sua execução e valoração.
Em consequência, a Comissão de Valoração avaliou a referida documentação, de acordo com a valoração de cada critério de selecção, estabelecida no número 3 da base décimo sétima da convocação:
1. A antigüidade da entidade: 1 ponto por cada ano completo de antigüidade da inscrição da entidade no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), com um máximo de 20 pontos.
2. A experiência da entidade na prestação dos serviços objecto de concerto, 1 ponto por cada ano de experiência, com um máximo de 20 pontos.
3. A aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade na execução do concerto, com um máximo de 10 pontos.
4. A qualidade do projecto de intervenção apresentado pela entidade, com um máximo de 40 pontos.
5. Melhoras: atribuir-se-ão até 5 pontos aos serviços e até 5 pontos à intensidade horária, com um máximo de 10 pontos.
As pontuações obtidas pelas entidades admitidas ao procedimento são as seguintes:
|
Lote 1: A Corunha |
|
|
Entidade: Associação de Síndrome de Down da Corunha |
NIF: G15731466 |
|
Critérios |
Pontuação |
|
Antigüidade da entidade |
20 pontos |
|
Experiência da entidade |
10 pontos |
|
Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral |
10 pontos |
|
Projecto de intervenção |
30 pontos |
|
Melhoras oferecidas |
10 pontos |
|
Total |
80 pontos |
|
Lote 2: Santiago de Compostela |
|
|
Entidade: Fundação Down Compostela |
NIF: G70040258 |
|
Critérios |
Pontuação |
|
Antigüidade da entidade |
19 pontos |
|
Experiência da entidade |
10 pontos |
|
Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral |
10 pontos |
|
Projecto de intervenção |
33 pontos |
|
Melhoras oferecidas |
0 pontos |
|
Total |
72 pontos |
|
Lote 3: Lugo |
|
|
Entidade: Associação Síndrome de Down Lugo |
NIF: G27202043 |
|
Critérios |
Pontuação |
|
Antigüidade da entidade |
20 pontos |
|
Experiência da entidade |
10 pontos |
|
Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral |
10 pontos |
|
Projecto de intervenção |
33 pontos |
|
Melhoras oferecidas |
10 pontos |
|
Total |
83 pontos |
|
Lote 4: Ourense |
|
|
Entidade: Associação Down Ourense |
NIF: G32311870 |
|
Critérios |
Pontuação |
|
Antigüidade da entidade |
20 pontos |
|
Experiência da entidade |
10 pontos |
|
Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral |
10 pontos |
|
Projecto de intervenção |
32 pontos |
|
Melhoras oferecidas |
10 pontos |
|
Total |
82 pontos |
|
Lote 5: Vigo |
|
|
Entidade: Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
NIF: G36697324 |
|
Critérios |
Pontuação |
|
Antigüidade da entidade |
20 pontos |
|
Experiência da entidade |
10 pontos |
|
Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral |
10 pontos |
|
Projecto de intervenção |
33 pontos |
|
Melhoras oferecidas |
10 pontos |
|
Total |
83 pontos |
Fundamentos jurídicos:
Primeiro. De conformidade com o estabelecido na base décimo quinta da resolução de convocação, a instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.
Segundo. Os números 2, 4 e 5 da base décimo sexta da resolução de convocação estabelecem:
«2. A Comissão de Valoração será a encarregada de verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de baremación estabelecidos na base décimo sétima desta convocação.
4. A Comissão de Valoração determinará aquelas entidades que cumpram os requisitos para concertar e elaborará um relatório de acordo com os critérios de selecção e preferência estabelecidos na base décimo sétima desta convocação.
5. Segundo o referido relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver o concerto».
Terceiro. Segundo a base décimo oitava da resolução de convocação, a resolução do concerto social corresponde-lhe, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de serviços sociais, à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.
Por todo o exposto, e vista a proposta de adjudicação efectuada pela Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência,
RESOLVO:
Primeiro. Atribuir os lote 1, 2, 3, 4 e 5 do concerto social para a prestação de serviços de prevenção das situações de dependência e promoção da autonomia pessoal, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual nas câmaras municipais da Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense e Vigo (código de procedimento BS633A), às entidades que se relacionam no anexo I, nos termos e nas quantias que figuram neste, com cargo à aplicação orçamental 08.04.312D.228.2, segundo os módulos económicos que se detalham:
|
Serviço |
Preço/hora sem IVE |
|
Formação prelaboral |
46,65 € |
|
Treino de habilidades pessoais e sociais |
46,65 € |
|
Logopedia |
46,65 € |
Segundo. Assinar os concertos sociais com as entidades seleccionadas dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, conforme o disposto na base vigésimo primeira da resolução de convocação, em concordancia com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
A resolução de concertação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que terá os efeitos de notificação, consonte dispõe a base décimo noveno da resolução de convocação e o artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Tudo isso de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 114, 115, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 8, 14.2 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam exercer, de ser o caso, qualquer outro que considerem procedente.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Base décimo oitava da Resolução de 10 de abril de 2026). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO I
|
Lote |
1-A Corunha |
|||||||||
|
Expediente |
BS633A |
|||||||||
|
Entidade |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
NIF |
G15731466 |
Número registro RUEPSS |
E-1262 |
|||||
|
Endereço |
Avenida Pedralonga, 74 A, 15009 A Corunha |
|||||||||
|
Duração |
Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029 |
|||||||||
|
Ano |
01010901 Formação prelaboral (320 horas por anualidade completa) |
01010505 Logopedia (200 horas por anualidade completa) |
01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais (560 horas por anualidade completa) |
Total concerto |
Achega Admón. |
|||||
|
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
Orçamento total |
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
||||
|
2026 |
6.904,20 € |
- |
6.904,20 € |
4.338,45 € |
12.082,35 € |
- |
12.082,35 € |
23.325,00 € |
20.292,75 € |
|
|
2027 |
14.928,00 € |
- |
14.928,00 € |
9.330,00 € |
26.124,00 € |
- |
26.124,00 € |
50.382,00 € |
43.832,34 € |
|
|
2028 |
14.928,00 € |
- |
14.928,00 € |
9.330,00 € |
26.124,00 € |
- |
26.124,00 € |
50.382,00 € |
43.832,34 € |
|
|
2029 |
8.023,80 € |
- |
8.023,80 € |
4.991,55 € |
14.041,65 € |
- |
14.041,65 € |
27.057,00 € |
23.539,59 € |
|
|
Total serviço |
44.784,00 € |
- |
44.784,00 € |
27.990,00 € |
78.372,00 € |
- |
78.372,00 € |
151.146,00 € |
131.497,02 € |
|
|
Total lote |
131.497,02 € |
|||||||||
|
Lote |
2-Santiago de Compostela |
||||||||||
|
Expediente |
BS633A |
||||||||||
|
Entidade |
Fundação Down Compostela |
NIF |
G70040258 |
Número registro RUEPSS |
E-2066 |
||||||
|
Endereço |
Rua Alejandro Novo González, 1, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha |
||||||||||
|
Duração |
Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029 |
||||||||||
|
Ano |
01010901 Formação prelaboral (1.600 horas por anualidade completa) |
01010505 Logopedia (450 horas por anualidade completa) |
01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais (670 horas por anualidade completa) |
Total concerto |
Achega Admón. |
||||||
|
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
Orçamento total |
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
|||||
|
2026 |
34.567,65 € |
- |
34.567,65 € |
9.703,20 € |
14.461,50 € |
- |
14.461,50 € |
58.732,35 € |
51.097,14 € |
||
|
2027 |
74.640,00 € |
- |
74.640,00 € |
20.992,50 € |
31.255,50 € |
- |
31.255,50 € |
126.888,00 € |
110.392,56 € |
||
|
2028 |
74.640,00 € |
- |
74.640,00 € |
20.992,50 € |
31.255,50 € |
- |
31.255,50 € |
126.888,00 € |
110.392,56 € |
||
|
2029 |
40.072,35 € |
- |
40.072,35 € |
11.289,30 € |
16.794,00 € |
- |
16.794,00 € |
68.155,65 € |
59.295,42 € |
||
|
Total serviço |
223.920,00 € |
- |
223.920,00 € |
62.977,50 € |
93.766,50 € |
- |
93.766,50 € |
380.664,00 € |
331.177,68 € |
||
|
Total lote |
331.177,68 € |
||||||||||
|
Lote |
3- Lugo |
|||||||||
|
Expediente |
BS633A |
|||||||||
|
Entidade |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
NIF |
G27202043 |
Número registro RUEPSS |
E-0916 |
|||||
|
Endereço |
Rua Miguel de Cervantes, 34 baixo, 27003 Lugo |
|||||||||
|
Duração |
Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029 |
|||||||||
|
Ano |
01010901 Formação prelaboral (300 horas por anualidade completa) |
01010505 Logopedia (100 horas por anualidade completa) |
01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais (145 horas por anualidade completa) |
Total concerto |
Achega Admón. |
|||||
|
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
Orçamento total |
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
||||
|
2026 |
6.484,35 € |
- |
6.484,35 € |
2.145,90 € |
3.125,55 € |
- |
3.125,55 € |
11.755,80 € |
10.227,55 € |
|
|
2027 |
13.995,00 € |
- |
13.995,00 € |
4.665,00 € |
6.764,25 € |
- |
6.764,25 € |
25.424,25 € |
22.119,10 € |
|
|
2028 |
13.995,00 € |
- |
13.995,00 € |
4.665,00 € |
6.764,25 € |
- |
6.764,25 € |
25.424,25 € |
22.119,10 € |
|
|
2029 |
7.510,65 € |
- |
7.510,65 € |
2.519,10 € |
3.638,70 € |
- |
3.638,70 € |
13.668,45 € |
11.891,55 € |
|
|
Total serviço |
41.985,00 € |
- |
41.985,00 € |
13.995,00 € |
20.292,75 € |
- |
20.292,75 € |
76.272,75 € |
66.357,30 € |
|
|
Total lote |
66.357,30 € |
|||||||||
|
Lote |
4-Ourense |
||||||||||
|
Expediente |
BS633A |
||||||||||
|
Entidade |
Associação Down Ourense |
NIF |
G32311870 |
Número registro RUEPSS |
E-1799 |
||||||
|
Endereço |
Rua Rio Camba, 6, 32001 Ourense |
||||||||||
|
Duração |
Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029 |
||||||||||
|
Ano |
01010901 Formação prelaboral (250 horas por anualidade completa) |
01010505 Logopedia (100 horas por anualidade completa) |
01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais (120 horas por anualidade completa) |
Total concerto |
Achega Admón. |
||||||
|
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
Orçamento total |
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
|||||
|
2026 |
5.411,40 € |
- |
5.411,40 € |
2.145,90 € |
2.612,40 € |
- |
2.612,40 € |
10.169,70 € |
8.847,64 € |
||
|
2027 |
11.662,50 € |
- |
11.662,50 € |
4.665,00 € |
5.598,00 € |
- |
5.598,00 € |
21.925,50 € |
19.075,19 € |
||
|
2028 |
11.662,50 € |
- |
11.662,50 € |
4.665,00 € |
5.598,00 € |
- |
5.598,00 € |
21.925,50 € |
19.075,19 € |
||
|
2029 |
6.251,10 € |
- |
6.251,10 € |
2.519,10 € |
2.985,60 € |
- |
2.985,60 € |
11.755,80 € |
10.227,55 € |
||
|
Total serviço |
34.987,50 € |
- |
34.987,50 € |
13.995,00 € |
16.794,00 € |
- |
16.794,00 € |
65.776,50 € |
57.225,57 € |
||
|
Total lote |
57.225,57 € |
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Lote |
5-Vigo |
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Expediente |
BS633A |
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Entidade |
Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
NIF |
G36697324 |
Número registro RUEPSS |
E-0153 |
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Endereço |
Rua Real, 27, 36202 Vigo |
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Duração |
Desde o 16 de julho de 2026 ao 15 de julho de 2029 |
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Ano |
01010901 Formação prelaboral (1.800 horas por anualidade completa) |
01010505 Logopedia (900 horas por anualidade completa) |
01010805 Treino de habilidades pessoais e sociais (1.130 horas por anualidade completa) |
Total concerto |
Achega Admón. |
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Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
Orçamento total |
Orçamento base |
IVE |
Orçamento total |
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2026 |
38.859,45 € |
- |
38.859,45 € |
19.453,05 € |
24.397,95 € |
- |
24.397,95 € |
82.710,45 € |
71.958,09 € |
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2027 |
83.970,00 € |
- |
83.970,00 € |
41.985,00 € |
52.714,50 € |
- |
52.714,50 € |
178.669,50 € |
155.442,47 € |
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2028 |
83.970,00 € |
- |
83.970,00 € |
41.985,00 € |
52.714,50 € |
- |
52.714,50 € |
178.669,50 € |
155.442,47 € |
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2029 |
45.110,55 € |
- |
45.110,55 € |
22.531,95 € |
28.316,55 € |
- |
28.316,55 € |
95.959,05 € |
83.484,38 € |
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Total serviço |
251.910,00 € |
- |
251.910,00 € |
125.955,00 € |
158.143,50 € |
- |
158.143,50 € |
536.008,50 € |
466.327,41 € |
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Total lote |
466.327,41 € |
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