Pela Resolução de 18 de junho de 2026, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, anunciada no DOG núm. 119, de 29 de junho, convocou-se, para a sua provisão pelo procedimento de concurso de méritos, um posto vacante de pessoal de gestão e serviços (chefatura de secção do Serviço de Manutenção da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras).
Advertido um erro na citada resolução, e de acordo com o disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta gerência
DISPÕE:
Primeiro. Modificar a alínea a) da base terceira, de modo que onde diz:«...das categorias da rama administrativa dos grupos A1, A2 ou C1», deve dizer: «...das categorias dos grupos de classificação A1, A2 ou C1».
Segundo. Conceder um novo prazo de quinze dias hábeis para a apresentação de solicitudes, contado desde o dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 10 de julho de 2026
José Santiago Camba Bouzas
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
