Mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos grupos I, II e III da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega).
O 26 de novembro de 2024 publicou no DOG a Resolução de 19 de novembro de 2024, da Comissão de Selecção, com as pontuações definitivas da barema correspondente ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, nos diferentes grupos.
O 13 de julho de 2026 publicou no DOG a Resolução de 2 de julho 2026, da Comissão de Selecção encarregada de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos grupos I, II e III de pessoal laboral fixo da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega), pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, a sua ordem de prelación e a proposta de nomeação.
Tendo em conta que o número 5 da base III da Resolução de 28 de dezembro de 2022 determina que:
A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações do concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
A ordem de prelación dos aspirantes, em função das pontuações obtidas neste concurso, publicará na web do Inega.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se uma pessoa se apresenta a várias vagas e obtém a máxima pontuação em mais de uma, deverá optar por uma delas renunciar às outras no prazo de dez (10) dias hábeis trás a publicação da prelación anteriormente citada. Se não o fizer, perceber-se-á que renuncia a todas as vagas.
No caso de renúncia a um largo por parte de um participante, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeadas pessoal laboral fixo.
É preciso considerar igualmente o disposto no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, que estabelece as seguintes regras especiais no desenvolvimento dos processos derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público:
1. Com a finalidade de atingir uma efectiva redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico. Neste caso, a pessoa aspirante deverá comunicar ao órgão convocante a sua opção e será excluída de outro processo, e o seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, consonte a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo. A dita exclusão não suporá direito a compensação.
2. Com a mesma finalidade que a indicada no ponto anterior, as pessoas que adquiram a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos previstos nesta lei deverão permanecer em serviço activo na dita escala, corpo ou categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.
Em aplicação da citada Lei 5/2022 e das bases da convocação, os aspirantes José Ángel Abad Sánchez e María Teresa Ortiz de Cosca Cao, Yolanda Nélida Zotes Tarrío, Pilar Pérez Pazos, apresentam escritos em que os aspirantes manifestam a sua opção.
Pelo anteriormente exposto, no uso das faculdades assinaladas nas bases, considerando a proposta realizada pelo tribunal de valoração e que o número não supera o de vagas convocadas,
RESOLVO:
1. Nomear pessoal laboral fixo da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) às pessoas que se relacionam na proposta formulada pela Comissão de Selecção (anexo) trás a superação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso.
2. Notificar às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo que deverão formalizar o seu contrato no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para assegurar a cobertura das vaga, de produzir-se renúncias por parte das pessoas seleccionadas antes da formalização do contrato, ou de não chegar este a formalizar por qualquer causa imputable à pessoa seleccionada, o órgão convocante poderá requerer, por ordem de pontuação, as pessoas seguintes para a formalização dos correspondentes contratos laborais.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2026
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Nomeação como pessoal laboral fixo. Processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021. Agência Instituto Energético da Galiza
Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/enxeiro industrial.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
José Ángel Abad Sánchez |
***6146** |
100,00 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Carolina Pantín Portela |
***6355** |
75,80 |
|
Manuel Benigno Suárez Graña |
***3758** |
30,00 |
Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/engenharia/física.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
María Rosa Núñez Pardo de Vera |
***8997** |
87,50 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Carolina Pantín Portela |
***6355** |
75,80 |
|
Roberto Vieito Raña |
***3839** |
46,25 |
|
Manuel Benigno Suárez Graña |
***3758** |
30,00 |
Grupo I, categoria 4. Técnico/a I de apoio à certificação energética de edifícios.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Carolina Pantín Portela |
***6355** |
75,80 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Manuel Benigno Suárez Graña |
***3758** |
30,00 |
Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/economia.
Número de vagas: 2.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Yolanda Nélida Zotes Tarrío |
***9798** |
91,50 |
|
Rosa María Barreiro Mera |
***5467** |
69,33 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Pilar Pérez Pazos |
***2116** |
55,58 |
|
María Victoria Rosende Otero |
***1677** |
51,38 |
|
Beatriz Presidente da Câmara García |
***1078** |
37,88 |
|
Lorena Alonso Suárez |
***9493** |
31,47 |
Grupo I, categoria 4. Técnico/a de grupo I/jurídico.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Zoila Fernández Maceiras |
***8338** |
88,20 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Rosa María Díaz de Burgos |
***0933** |
67,18 |
|
Silvia Rodríguez Carou |
***6929** |
51,62 |
|
Juan Manuel García Sexto |
***9229** |
50,13 |
|
María Cristina Reza Conde |
***9785** |
46,00 |
|
Juan José Martínez Villaverde |
***1068** |
44,44 |
|
Ana Belém Abella López |
***7578** |
39,03 |
Grupo II, categoria 7. Técnico/a I controlo financeiro e contabilidade.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
José Antonio Vázquez Rodríguez |
***6892** |
36,42 |
Grupo III, categoria 91. Técnico/a manutenção de equipas e sistemas.
Número de vagas: 1.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Jaime Eduardo Iglesias Paz |
***0300** |
68,00 |
Listagem de suplencias.
|
Nome |
NIF |
Total pontuação |
|
Darío Román Gómez Sánchez |
***1054** |
55,50 |
