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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Páx. 39786

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2026/014-1).

Expediente: IN407A 2026/014-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMTS, CT, RBT Suevos e substituição CT Trasmonte.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

1. O dia 20.1.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de alargar a potência e melhorar a qualidade da subministração nos lugares de Suevos e Trasmonte, na câmara municipal de Ames.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CT, RBT Suevos e substituição CT Trasmonte, assinado o dia 12.1.2026 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.233.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 30 de março de 2026 publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 22.4.2026.

• BOP: 6.4.2026.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.4.2026.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 15.6.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ames, Património Cultural, Serviço de Explorações Agrárias e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 22.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Suevos e Trasmonte, na câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 1.237 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1˟150) mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº D50 existente, no qual se instalará um pararraios autoválvulas, da LMT NEG805, procedente da subestação Negreira, e remate no CT rural projectado, fazendo E/S no CTC em Suevos, que se substituirá.

– Desmontaxe de trecho LMTA a 20 kV, de 17 m, com origem no apoio nº D50 existente e remate no CT Trasmonte (15CPP2, IN407A 02/140) que se substituirá.

– CT no lugar de Suevos compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

– Novo CT Trasmonte tipo compacto prefabricado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CT Trasmonte (15CPP2, IN407A 02/140) existente.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de junho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Ames.

Núm. de parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

ml aér.

ml sot.


aér

m² sot.

1

Cruzeiro

15002A082003540000ZF

Monte alto

Desconhecido

CT1

17.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.