Expediente: IN407A 2023/359-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Modificação do projecto para a ampliação do CT Vila da Areia (15CN55) (Ferrol).
Câmara municipal: Ferrol.
Factos:
1. O dia 11.7.2024 (DOG do 13.8.2024), este departamento territorial resolveu conceder a autorização administrativa prévia e de construção para o projecto de ampliação do CT Vila da Areia (15CN55) (Ferrol).
Com datas 3.6.2026 e 17.6.2026, a empresa promotora solicitou a autorização para um novo projecto que modifica a configuração inicial do CT a 2L+1P em lugar do tipo rural inicialmente projectado, com o fim de não perder a capacidade de manobra própria deste tipo de configuração de CT.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Modificação do projecto para ampliação do CT Vila da Areia (15CN55) (Ferrol), assinado o dia 16.6.2026 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, núm. colexiada 4.776 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afectações.
4. O dia 17.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Vila da Areia, na câmara municipal de Ferrol, e as suas características técnicas trás a modificação são as seguintes:
Ampliação de potência de 160 a 250 kVA do CT Vila de Areia (15CN55) (expediente IN407A 2016/2649-1): desmantelam-se o transformador e a aparellaxe existentes; instala-se um conjunto agrupado associado 2L+1P com um transformador de 250 kVA, relação de transformação 15.000/400 V e com a reforma interior do CT, com a instalação de uma nova bancada, canaleta e fosso de recolhida de azeite. Substituir-se-á a porta de acesso actual por uma nova com grades de ventilação. Passo de aéreo a soterrado em motorista RHZ1 3×340 desde os conexionados interiores do pombal, que discorrerá grampado pela parede até as zelas.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 23 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
