Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, na sessão que teve lugar o 22 de junho de 2026, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Costiña e Da Gouxiña, na câmara municipal do Carballiño, resultam os seguintes factos:
Primeiro. O 26 de maio de 2025 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito de Delmiro Francisco Pérez Súarez, dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Da Costiña e Da Gouxiña, na câmara municipal do Carballiño.
Segundo. O 6 de outubro de 2025, o Júri Provincial acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: Da Costiña e Da Gouxiña.
Superfície: 3,05 há.
Pertença: CMVMC da freguesia. de Ponte Veiga.
Freguesia: Põe-te Veiga (São Lourenzo).
Câmara municipal: O Carballiño.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1 (Monte Da Costiña):
|
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
|
Referência catastral |
Estremas |
Referência catastral |
|
32020A02200662 (parte) |
Norte |
32020A02201137 32020A02200534 32020A02200535 |
|
Leste |
32020A02200536 32020A02200540 32020A02200541 32020A02200542 32020A02200543 32020A02200545 |
|
|
Sul |
32020A02209017 (caminho) 32020A02200631 32020A02200628 32020A02200627 32020A02200662 (resto) 002001900NH70A (urbana) |
|
|
Oeste |
32020A02200658 32020A02200661 32020A02209017 (caminho) 32020A02201531 32020A02200674 32020A02200672 32020A02200669 32020A02200668 32020A02200663 32020A02200678 32020A02200677 32020A02200676 32020A02200675 32020A02200665 |
|
Prédio 2 (Monte Da Gouxiña):
Os terrenos incluídos neste prédio conformam um couto redondo com um dos prédios já classificados do MVMC A Costa, O Pareisal, A Lagoa, O Campo da Festa e Escoirede.
|
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
|
Referência catastral |
Linderos |
Referência catastral |
|
32020A03300275 |
Norte |
32020A03309002 (caminho) |
|
Leste |
32020A03309002 (caminho) |
|
|
Sul |
32020A03309002 (caminho) 32020A03300049 |
|
|
Oeste |
32020A03300049 32020A03300050 32020A03300051 32020A03300053 32020A03300054 32020A03300055 32020A03300058 32020A03300062 32020A03300061 32020A03300064 32020A03300065 32020A03309002 (caminho) |
|
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Da Costiña e Da Gouxiña, na câmara municipal do Carballiño, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 2 de julho de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
