No Diário Oficial da Galiza número 98, de 28 de maio de 2026, publicou-se a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A)
Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas, através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 11 de maio de 2026 e dirigir-se-ão, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do âmbito territorial correspondente, neste caso a unidade de igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e emitiu-se o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 11 de maio de 2026 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicarão no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), emitido pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade o 8 de julho de 2026, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM437A 2026).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento notificado através desta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM437A SIM437A-Ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres-Sede electrónica-Xunta de Galicia.
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação destas solicitudes, poderão dirigir à unidade de igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (A Corunha: 881 88 12 54), ou presencialmente.
A Corunha, 9 de julho de 2026
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM437A 2026)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não se achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 8 de julho de 2026.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
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Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Documentação requerida |
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SIM437A-2026-000000017 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y Desarrollo |
G70464334 |
Anexo I. Anexo II expedido e assinado electronicamente pela secretaria. |
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SIM437A-2026-000000021 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente coberto e assinado. |
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SIM437A-2026-000000022 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão |
G70573514 |
Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente coberto e assinado. |
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SIM437A-2026-000000025 |
Associação Visíveis |
G70601570 |
Anexo I devidamente coberto e assinado. |
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SIM437A-2026-000000026 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos) |
G05324314 |
Anexo I: o custo total da actuação não pode ser inferior à subvenção solicitada. |
