DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Páx. 40035

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

No Diário Oficial da Galiza número 98, de 28 de maio de 2026, publica-se a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 11 de maio de 2026 e dirigir-se-ão, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do âmbito territorial correspondente, neste caso a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procedeu à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 11 de maio de 2026 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), emitido pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Ourense, o 8 de julho de 2026, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM437A 2026).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento notificado através desta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM437A-Ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres-Sede electrónica-Xunta de Galicia.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação destas solicitudes, poderão dirigir à unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (Ourense: 988 38 67 99), ou presencialmente.

Ourense, 9 de julho de 2026

Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM437A 2026)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 8 de julho de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Nº expte.

Entidade

NIF

Documentação requerida

SIM437A-2026-00000001-03

Associação Larume. Agência de igualdade

G72568454

Anexo III

Cobrir correctamente o endereço da página web

SIM437A-2026-00000002-03

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Anexo II

Devidamente assinado

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente coberto e assinado

SIM437A-2026-00000007-03

Associação Mulheres Rurais e de Consumo 25 de Julho

G32282949

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000009-03

Associação Mulheres Rurais País do Riós

G32284747

Anexo II

Devidamente assinado

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000011-03

Associação de Mulheres Rurais

O Pátio de Melo

G32411670

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000012-03

AAMMRR Límicas

G32501066

Anexo III

Memória de actuações para a linha 2: rever e modificar a coluna de datas de início e de fim das actuações

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000015-03

Associação São Salvador da Roza

G32292807

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000016-03

Associação de Mulheres Rurais Fonte do Sapo

G32387698

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000017-03

Associação de Mulheres Rurais Toural

G32399792

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000021-03

Associação MMRR São Espiñoso

G32292435

Compromisso de coordinação de entidade com o território devidamente coberto e assinado segundo o

artigo 14.1.1.c)

SIM437A-2026-00000024-03

Associação de Mulheres Rurais Santa Isabel

G32176083

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000026-03

AAMMRR Fezes de Abaixo

As Raiotas

G32502353

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000027-03

Associação Mulheres Rurais

O Colibrí

G75547497

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000028-03

Associação de Mulheres Rurais

Os Picotiños

G32303877

Anexo I

O montante total dos quadros de Programa de financiamento», «Custo total da actuação» e «Orçamento de despesas» devem coincidir

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000029-03

Associação Mulheres Rurais Entre Nós

G32233512

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000032-03

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Anexo II

Devidamente assinado

SIM437A-2026-00000033-03

Associação Centro de Animação Rural Mulheres da Veiga

G32218612

Anexo I

O montante dos quadros de «Subvencion solicitada» e «Programa de financiamento» devem coincidir

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000034-03

Associação Mulheres Rurais

O Cruzeiro

G32258881

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000035-03

Associação de Mulheres Rurais Fonte do Ouro

G32480675

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000036-03

Associação Mulheres Rurais Pegureiras

G32500357

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000037-03

Associação Participacción

G32477127

Anexo II

Devidamente coberto e assinado

SIM437A-2026-00000038-03

Associação Mulheres Rurais Arracada

G32305377

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000039-03

Associação Mulheres Rurais Giestas e Tojos

G32245342

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000040-03

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Anexo III

Cobrir correctamente o endereço da página web.

Memória de actuações para a linha 2: cobrir coerentemente a «Descrição detalhada dos contidos e metodoloxía de cada actuação»

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000041-03

Associação Mulheres Rurais

As Temoeiras

G32367542

Anexo II

Devidamente assinado

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

SIM437A-2026-00000042-03

Associação Mulheres Rurais

As Xeitosiñas

G32288953

Anexo III

Modificar as actuações tendo em conta as acções subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.2. De ser preciso, modificar a desagregação das despesas contida no anexo I

Compromisso de coordinação da entidade com o território devidamente assinado

SIM437A-2026-00000043-03

Associação de Empresárias e Profesionales de la província de Ourense

G32104663

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo I

Indica o montante em co-financiamento de outras administrações. Este dado não coincide com a declaração de que não solicitou nem se lhe concedeu nenhuma outra ajuda para este mesmo projecto ou conceito

Cobrir devidamente este ponto tendo em conta o artigo 3.3