DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Segunda-feira, 20 de julho de 2026 Páx. 40041

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Vigo, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

No Diário Oficial da Galiza número 98, de 28 de maio de 2026, publica-se a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A).

Através da dita ordem estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2026, das ajudas dirigidas às associações de mulheres e às federações constituídas por estas, com a finalidade de fortalecer e de consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar as despesas correntes que origine a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: prevenção e atenção da violência de género no âmbito do tecido asociativo de mulheres, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 11 de maio de 2026 e dirigir-se-ão, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do âmbito territorial correspondente, neste caso a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, procedendo à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 11 de maio de 2026 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM437A), emitido pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade o 8 de julho de 2026, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM437A 2026).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento notificado através desta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM437A-Ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres-Sede electrónica-Xunta de Galicia.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação destas solicitudes, poderão dirigir à unidade de igualdade do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (Vigo-Pontevedra: 986 81 76 58), ou presencialmente.

Vigo, 9 de julho de 2026

Mª Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM437A 2026)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 8 de julho de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Nº expte.

Entidade

NIF

Documentação requerida

SIM437A-2026-00000001-05

Associação de Amas de Casa O nosso Lar

G36015485

Anexo I: o «Custo total da actuação», o total do «Programa de financiamento» e o total do «Orçamento de despesas» devem coincidir

SIM437A-2026-00000002-05

Associação Rede de Mulheres Vicinais Contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

Compromisso de coordinação da entidade com o território, segundo o modelo disponível, devidamente coberto e assinado (artigo 14.1.1.c)

SIM437A-2026-00000003-05

Associação de Mulheres Progressistas

G36657336

Compromisso de coordinação da entidade com o território, segundo o modelo disponível, devidamente coberto e assinado (artigo 14.1.1.c)

Acreditação de que a página web está actualizada segundo o disposto no artigo 14.1.1.f)

SIM437A-2026-00000006-05

Associação de Mulheres em Igualdade de Tui

G94194701

Acreditação de que a página web está actualizada segundo o disposto no artigo 14.1.1.f)

SIM437A-2026-00000007-05

Associação de Mulheres Rurais Tudenses

G26688358

Acreditação de que a página web está actualizada segundo o disposto no artigo 14.1.1.f)

SIM437A-2026-00000009-05

Associação Diagnosticadas de Cancro da mama e Xinecolóxico

G36380301

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

SIM437A-2026-00000011-05

Associação de Mulheres Rurais Entre Mulheres

G75632000

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

SIM437A-2026-00000013-05

Mulheres Salgadas-Asoc. Galega de Mulheres do Mar

G70518972

Emenda do requisito recolhido no artigo 4.1.c): ter apresentado a memória de actividades relativa a, no mínimo, um dos últimos anos, desde o ano 2023 ao 2025, no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS)

Compromisso de coordinação da entidade com o território, segundo o modelo disponível, devidamente coberto e assinado (artigo 14.1.1.c)

SIM437A-2026-00000015-05

Associação de Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

Compromisso de coordinação da entidade com o território, segundo o modelo disponível, devidamente coberto e assinado (artigo 14.1.1.c)

SIM437A-2026-00000016-05

Associação Círculo Yoga

G24769499

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

SIM437A-2026-00000017-05

Associação Nós Mesmas

G27718907

Anexo I: o «Custo total da actuação», o total do «Programa de financiamento» e o total do «Orçamento de despesas» devem coincidir

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria

SIM437A-2026-00000018-05

Associação de Mulheres Rurais Santa Isabel

G36568137

Anexo II expedido e assinado electronicamente pela Secretaria