A Ordem de 26 de dezembro de 2025 (DOG núm. 13, de 21 de janeiro de 2026) estabeleceu, para o ano 2026, a convocação de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques e entre as suas finalidades estavam as de realizar investimentos:
– Que melhorem a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores, sem aumento de capacidade (procedimento PE120B sem aumento de capacidade).
A supracitada ordem estabelece no seu artigo 4 que o montante fixado na supracitada convocação, assim como as aplicações às que se impute, poder-se-á alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Tendo em conta que este ano, pela alta demanda deste tipo de ajudas, o crédito orçamental não foi suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é por esse motivo pelo que procede alargar o crédito orçamental para a concessão das ajudas para a linha de investimentos que melhorem as condições laborais e de segurança a bordo sem aumento de capacidade.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único.
Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2025 em:
137.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 16.02.723A.770.0 (código de projecto 2024.00147) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, pelo que o montante total da convocação de 2026 para o procedimento PE120B sem aumento de capacidade que contava com um crédito de 2.500.000 euros ascenderá a 2.637.000 euros.
Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única.
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
