De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, por meio do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que resultem desconhecidas, a aquelas das que se ignore o lugar de notificação ou quando, uma vez tentada a notificação pessoal, esta não se pudesse praticar, as resoluções dos procedimentos que se citam a seguir:
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Nº exp. |
Endereço |
Parcela |
Proprietárias/os |
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4069/2025 |
Castros-Nete |
27065A161009580000MP |
Ramón Luis Braña Novas |
Requer-se-lhes às pessoas proprietárias para que, no prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com a repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poderão consultar-se, por comparecimento da pessoa interessada, na Secretaria da Câmara municipal de Vilalba.
Vilalba, 2 de julho de 2026
Marta María Rouco Seoane
Alcaldesa
