DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quinta-feira, 23 de julho de 2026 Páx. 40837

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público correspondente ao ano 2026.

Expediente: 2069/2026.

Pela Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 16 de julho de 2026, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se apontam para o ano 2026.

Personal funcionário

Escala da Administração geral:

Grupo

Subgrupo

Classificação

Nº de vaga

Denominação

A

A1

Escala Administração geral, subescala técnica

1

Técnico/a de recursos humanos

C

C1

Escala Administração geral, subescala administrativa

1

Administrativo/a de recursos humanos

A

A2

Escala Administração geral, subescala técnica

1

Técnico de gestão económica

A

A1

Escala Administração geral, subescala técnica

1

Dinamizador/a de indústrias culturais

C

C1

Escala Administração geral, subescala administrativa

1

Administrativo/a de gestão cultural

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente um recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Verín, 16 de julho de 2026

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara