O Decreto 49/2024, de 22 de abril, fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e estabelece a estrutura orgânica superior das respectivas conselharias, tendo em conta o compromisso da Xunta de Galicia de aprofundar no caminho já iniciado de racionalização das suas estruturas administrativas consolidando pautas de melhora contínua na procura de uma maior eficácia e eficiência no seu funcionamento.
No artigo 5 deste decreto enumerar os órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Economia e Indústria, entre os que se encontra a Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
De acordo com o artigo 18 do Decreto 140/2024 pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético a direcção, coordinação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de indústria; a administração, segurança e qualidade industrial, solo empresarial, metroloxía e metais preciosos; energia, recursos minerais e águas minerais e termais, e as restantes que lhe atribua o ordenamento jurídico.
Em particular, a Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético exercerá, entre outras funções, a tramitação, como órgão substantivo, dos procedimentos de aprovação e autorização da implantação dos projectos industriais estratégicos, dos projectos de interesse autonómico de carácter industrial, dos projectos incluídos dentro do Programa de impulso e aceleração de projectos industriais, assim como de outros projectos industriais, de acordo com a normativa vigente.
A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.
O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.
O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado se deverá estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».
A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que «as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado».
Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.
Por todo o exposto,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito dos projectos e instrumentos de ordenação do território e planeamento urbanístico:
a) A certificação dos documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico aprovados inicialmente por parte da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
b) A certificação dos documentos integrantes dos projectos e instrumentos de ordenação do território e de planeamento urbanístico tramitados pela Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético e aprovados definitivamente pelo Conselho da Xunta da Galiza.
Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:
a) A Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.
b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.
c) A Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético como órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.
A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponder-lhe-á à Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na Declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.
Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:
a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.
b) Organismo subscritor: Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
c) Nome do sê-lo: Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético.
Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético» com o fim de assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.
Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.
Sexto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2026
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Nicolás Vázquez Iglesias |
Damián Rey Rodríguez |
