Expediente: IN407A 2025/257-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Recuamento da LMT CRN704B A Revolta-Xuvia.
Câmara municipal: Narón.
Factos:
1. O dia 17.11.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar as condições de manutenção e exploração da rede devido, por um lado, ao mal estado das instalações existentes, próximas ao fim da sua vida útil e, por outro, à dificuldade do acesso para a manutenção e modificação, ao transcorrer a linha por terrenos urbanos.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento da LMT CRN704B A Revolta-Xuvia, assinado o dia 3.11.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.233, mas uma emenda do 6.4.2026.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Nedgia, S.A., Electra de Narahío, S.A., Património Cultural, Deputação Provincial da Corunha, ADIF e Câmara municipal de Narón. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 4.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Pena Parda, freguesia São Xiao (Narón), e as suas características técnicas são as seguintes:
Novo trecho da linha em media tensão subterrânea em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3 (1×240 Al). A linha terá o seu início na cela de linha do centro de seccionamento Naraío-15CMNM (expediente IN407A 2019/241-1), depois de desligar e desmontar os motoristas subterrâneos existentes; finalizará nos empalmes projectados na LMTS CRN704B no trecho entre o apoio existente por retirar núm. 39 e o centro de transformação Ribeira-15CP28, depois de realizar entrada e saída no centro de transformação Cerâmica Jubia-15CP24, que se reformará. O comprimento total da linha em media tensão soterrada projectada é de 1.813 metros.
Retirada da linha em media tensão aérea CRN704B de 15 kV nos trechos compreendidos entre o apoio núm. 28 e o CT Cerâmica Jubia-15CP24 e entre o CT Cerâmica Jubia - 15CP24 e o apoio núm. 39 em motoristas nus de tipo Pigeon, com um comprimento de 803 metros. Desmontaxe de um total de onze apoios de formigón e de um apoio de celosía metálica.
Adequação do centro de transformação Cerâmica Jubia-15CP24, substituindo toda a aparellaxe em media tensão existente ao ar. No seu lugar instalar-se-ão um conjunto de celas modulares 3L1P 1TM 2TC 1TG e um novo quadro de baixa tensão de tipo AC-5-1600 A. Mantém-se o transformador existente de tipo 250 kVA/15 kV B2.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em la via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 4 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
