DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Sexta-feira, 24 de julho de 2026 Páx. 41259

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2025/135-1).

Expediente: IN407A 2025/135-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em LMT BOI806 em 9OXCM7M8//124.

Câmara municipal: Lousame.

Factos:

1. O dia 8.7.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar melhoras na qualidade de subministração dos clientes alimentados pela rede de distribuição em média tensão (LMT) existente denominada LMT BOI806 São Bernardo, 6.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT BOI806 em 9OXCM7M8//124, assinado o dia 27.3.2025 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 11.2.2026 publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 5.3.2026.

• BOP: 16.2.2026.

• Jornal La Voz da Galiza: 20.2.2026.

Com datas 11.2.2026 e 28.4.2026 solicitou à Câmara municipal de Lousame a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, Agronoia S.L.P., em nome e representação de Manuel Castro Nimo, mediante escrito recebido o 6.3.2026, solicita que o apoio se coloque justo ao bordo da zona de servidão do regato, para minimizar a afecção ao seu prédio.

A alegação transferiu-se-lhe à empresa promotora, que respondeu que a autorização que lhe outorgou Águas da Galiza estabelece expressamente que o apoio mais próximo do regato deve situar-se aproximadamente a uma distância de 9 metros do leito, com o fim de evitar afecções ao domínio público hidráulico e à vegetação de ribeira.

Adicionalmente, assinalam que a solução adoptada no projecto permite manter as distâncias regulamentares e minimizar as afecções globais da instalação, não só sobre o curso de água senão também sobre o conjunto das parcelas afectadas; e que a proposta de situar o apoio mais próximo do limite da zona de servidão do regato suporia reduzir a dita distância, o que implicaria o não cumprimento das condições impostas pelo citado organismo sectorial.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Lousame e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 2.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Cruído, na câmara municipal de Lousame, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de um reconectador telecontrolado em apoio com matrícula 9OXCM7M8//124 da LMTA BOI806. Substituição do dito apoio por um celosía C-1000-16.

Como consequência desta actuação e melhora, é preciso substituir os apoios 123 e 125 por dois apoios celosía C-1000-14 e C-3000-16, usando crucetas de amarre H-35. No apoio 125 se substituem os curtacircuítos fusibles XS.

4. Nas condições particulares da autorização de Águas da Galiza indica-se o seguinte:

«1. O apoio no que se vai desenvolver a actuação mais próximo do regato (Id curso 983610003685), de coordenadas UTM X=511302 Y=4735850, situa-se aproximadamente a 9 m do leito. [...].

4. Todos os apoios da linha deverão situar-se fora de zona de servidão definida na condição particular nº 10. [...].

10. Deixar-se-á em todo momento expedita a zona de servidão para uso público, consistente numa banda de 5 m de ancho, medidos a partir do bordo ocupado pelas águas nas máximas enchentes ordinárias».

5. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) O apoio deverá ficar situado o mais próximo possível ao regato, sempre dentro do marco da autorização de Águas da Galiza e se a variação não supõe aumentar as afecções globais da instalação. Em caso que não se modifique a localização do apoio porque suponha aumentá-las, deverão definir em que consistem essas maiores afecções.

D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

E) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 3 de julho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Lousame

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Vintens

15043J503011580000Dr

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío secaño

Rosa María Teira García

1

2.0

2

Rodullo

15043J503016380000DD

Rústico. Agrário.

Prados ou praderías

Manuel Castro Nimo

2

2.0