No Diário Oficial da Galiza número 74, de 22 de abril de 2026, publica-se a Resolução de 31 de março de 2026, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213Y).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita resolução de 31 de março de 2026 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 16 de julho de 2026, o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de julho de 2026 ditada no procedimento BS213Y de selecção das entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, que se junta como anexo à presente resolução.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção das entidades.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 16 de julho de 2026 pela que se seleccionam as entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva em cada dispositivo (código de procedimento BS213Y)
Através da Resolução de 31 de março de 2026, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva em cada dispositivo (código de procedimento BS213Y).
As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:
Lote 1. Ponto de Encontro Familiar de Lalín.
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Entidade solicitante |
Data de apresentação |
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Associação Centro Trama |
18.5.2026 |
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Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
22.5.2026 |
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Alvalop Servicios XXI, S.L. |
22.5.2026 |
Lote 2. Ponto de Encontro Familiar de Verín.
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Entidade solicitante |
Data de apresentação |
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Associação Centro Trama |
18.5.2026 |
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Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
22.5.2026 |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
22.5.2026 |
|
Alvalop Servicios XXI, S.L. |
22.5.2026 |
Lote 3. Ponto de Encontro Familiar de Cervo.
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Entidade solicitante |
Data de apresentação |
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Associação Centro Trama |
18.5.2026 |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
22.5.2026 |
|
Alvalop Servicios XXI S.L. |
22.5.2026 |
Examinada a documentação de todas as entidades apresentadas, constata-se que a entidade Alvalop Servicios XXI, S.L., não está ao dia no cumprimento das obrigações com a Segurança social impostas pela legislação vigente, pelo que, de conformidade na alínea d) da cláusula F) da convocação, procede a sua exclusão do processo de concertação.
Avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes das entidades admitidas, e vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do Anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 1: gestão do ponto de encontro familiar de Lalín.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:
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Lote 1-Ponto de Encontro Familiar de Lalín |
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|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
70,50 pontos |
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Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G27473677 |
71,75 pontos |
Segundo. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 2: gestão do ponto de encontro familiar de Verín.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:
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Lote 2-Ponto de Encontro Familiar de Verín |
||
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
70,50 pontos |
|
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
71,75 pontos |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
79,50 pontos |
Terceiro. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 3, gestão do ponto de encontro familiar de Cervo.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 3 do concerto:
|
Lote 3-Ponto de Encontro Familiar de Cervo |
||
|
Associação Centro Trama |
G80054760 |
71,50 pontos |
|
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
79,50 pontos |
Quarto. Adjudicar a gestão do serviço de ponto de encontro familiar de Lalín, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
|
G73038457 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
Código de procedimento: BS213Y.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
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Distribuição de anualidades |
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Anualidade |
Montante |
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2026 (5 meses) |
54.048,55 € |
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2027 |
139.195,96 € |
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2028 |
145.305,60 € |
|
2029 (6 meses) |
75.243.11 € |
Quinto. Adjudicar a gestão do lote 2 do concerto social, ponto de encontro familiar de Verín, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
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NIF |
Entidade |
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G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213Y.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
|
Distribuição de anualidades |
|
|
Anualidade |
Montante |
|
2026 (5 meses) |
54.048,55 € |
|
2027 |
139.195,96 € |
|
2028 |
145.305,60 € |
|
2029 (6 meses) |
75.243.11 € |
Sexto. Adjudicar a gestão do lote 3 do concerto social, ponto de encontro familiar de Cervo, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:
|
NIF |
Entidade |
|
G27473677 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Código de procedimento: BS213Y.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
|
Distribuição de anualidades |
|
|
Anualidade |
Montante |
|
2026 ( 5meses) |
54.048,55 € |
|
2027 |
139.195,96 € |
|
2028 |
145.305,60 € |
|
2029 ( 6 meses) |
75.243.11 € |
Sétimo. Assinar o concerto social para cada um dos lote com as entidades seleccionadas dentro dos 30 dias seguintes aos da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Noveno. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Anexo I, letra J) da Resolução de 15 de julho de 2024). Jacobo Rey Sastre.Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
