DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Segunda-feira, 27 de julho de 2026 Páx. 41409

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 16 de julho de 2026 de selecção das entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213Y).

No Diário Oficial da Galiza número 74, de 22 de abril de 2026, publica-se a Resolução de 31 de março de 2026, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva (código de procedimento BS213Y).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da dita resolução de 31 de março de 2026 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez instruído o procedimento de asignação do concerto de conformidade com as bases de selecção da convocação, realizada a valoração segundo os critérios de selecção e preferência, e formulada a proposta de adjudicação, com data de 16 de julho de 2026, o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de julho de 2026 ditada no procedimento BS213Y de selecção das entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, que se junta como anexo à presente resolução.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção das entidades.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 16 de julho de 2026 pela que se seleccionam as entidades prestadoras de serviços sociais para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva em cada dispositivo (código de procedimento BS213Y)

Através da Resolução de 31 de março de 2026, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, do serviço de gestão dos pontos de encontro familiar de Lalín, Verín e Cervo, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva em cada dispositivo (código de procedimento BS213Y).

As entidades apresentadas segundo os lote são as seguintes:

Lote 1. Ponto de Encontro Familiar de Lalín.

Entidade solicitante

Data de apresentação

Associação Centro Trama

18.5.2026

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

22.5.2026

Alvalop Servicios XXI, S.L.

22.5.2026

Lote 2. Ponto de Encontro Familiar de Verín.

Entidade solicitante

Data de apresentação

Associação Centro Trama

18.5.2026

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

22.5.2026

Fundação Educativa e Social Dignidade

22.5.2026

Alvalop Servicios XXI, S.L.

22.5.2026

Lote 3. Ponto de Encontro Familiar de Cervo.

Entidade solicitante

Data de apresentação

Associação Centro Trama

18.5.2026

Fundação Educativa e Social Dignidade

22.5.2026

Alvalop Servicios XXI S.L.

22.5.2026

Examinada a documentação de todas as entidades apresentadas, constata-se que a entidade Alvalop Servicios XXI, S.L., não está ao dia no cumprimento das obrigações com a Segurança social impostas pela legislação vigente, pelo que, de conformidade na alínea d) da cláusula F) da convocação, procede a sua exclusão do processo de concertação.

Avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes das entidades admitidas, e vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do Anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 1: gestão do ponto de encontro familiar de Lalín.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 1 do concerto:

Lote 1-Ponto de Encontro Familiar de Lalín

Associação Centro Trama

G80054760

70,50 pontos

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G27473677

71,75 pontos

Segundo. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 2: gestão do ponto de encontro familiar de Verín.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 2 do concerto:

Lote 2-Ponto de Encontro Familiar de Verín

Associação Centro Trama

G80054760

70,50 pontos

Fundação Diagrama Intervenção

Psicosocial

G73038457

71,75 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

79,50 pontos

Terceiro. Seleccionar a entidade que obtém a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 31 de março de 2026, para levar a cabo a execução do lote 3, gestão do ponto de encontro familiar de Cervo.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas ao lote 3 do concerto:

Lote 3-Ponto de Encontro Familiar de Cervo

Associação Centro Trama

G80054760

71,50 pontos

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

79,50 pontos

Quarto. Adjudicar a gestão do serviço de ponto de encontro familiar de Lalín, incluindo um programa de formação e apoio à parentalidade positiva, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G73038457

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

Código de procedimento: BS213Y.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2026 (5 meses)

54.048,55 €

2027

139.195,96 €

2028

145.305,60 €

2029 (6 meses)

75.243.11 €

Quinto. Adjudicar a gestão do lote 2 do concerto social, ponto de encontro familiar de Verín, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213Y.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2026 (5 meses)

54.048,55 €

2027

139.195,96 €

2028

145.305,60 €

2029 (6 meses)

75.243.11 €

Sexto. Adjudicar a gestão do lote 3 do concerto social, ponto de encontro familiar de Cervo, do modo que se indica e pelo importe que se assinala, à seguinte entidade:

NIF

Entidade

G27473677

Fundação Educativa e Social Dignidade

Código de procedimento: BS213Y.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza: 22.4.2026.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2029.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

Anualidade

Montante

2026 ( 5meses)

54.048,55 €

2027

139.195,96 €

2028

145.305,60 €

2029 ( 6 meses)

75.243.11 €

Sétimo. Assinar o concerto social para cada um dos lote com as entidades seleccionadas dentro dos 30 dias seguintes aos da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Anexo I, letra J) da Resolução de 15 de julho de 2024). Jacobo Rey Sastre.Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.