DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Segunda-feira, 27 de julho de 2026 Páx. 41415

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 78/2026, de 13 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Carballo de um troço da estrada autonómica AC-552, junto com o seu domínio público viário.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

O 15 de janeiro de 2026, a Câmara municipal de Carballo e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a «humanização de um troço urbano da AC-552, avenida de Fisterra». A cláusula terceira deste convénio recolhe o compromisso da Câmara municipal de Carballo de assumir a titularidade do domínio público viário do trecho da AC-552 entre os pontos quilométricos 31+900 e 32+920.

O troço da estrada AC-552 objecto de transferência tem o seu início no p.q. 31+900 da AC-552, onde finaliza uma transferência anterior de 5 de junho de 2009 a esta câmara municipal e finaliza no p.q. 32+970 da AC-552, passada a rotonda de acesso principal ao parque comercial A Revolta. Discorre, salvo num troço de uns 50 metros na sua margem esquerda, por solo classificado como urbano pelo planeamento vigente na Câmara municipal de Carballo.

Corrige-se o valor indicado no convénio a respeito do ponto quilométrico final, fixando no p.q. 32+970, por ser o que se corresponde com as coordenadas UTM ETRS89 f29N (x=524.245 / y=4.783.426) recolhidas no próprio convénio.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, e tendo em conta que o troço objecto de transferência não implica interrupção de nenhum itinerario, já que a estrada AG-55 constitui uma alternativa viária com um melhor nível de serviço ao troço da estrada AC-552 entre o p.q. 29+420 e o p.q. 56+460, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Panificación de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de julho de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Carballo do seguinte troço da estrada AC-552 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:

Troço

Início

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N)

Final

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N)

Comprimento (m)

1

Troço AC-552: Carballo (rua do rio

Anllóns)-parque comercial A Revolta

p.q. 31+900

da AC-552

X = 524.948

y = 4.784.172

p.q. 32+970

da AC-552

X = 524.245

y = 4.783.426

1.055

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho (DOG núm. 129, de 8 de julho), para mudar os dados da estrada AC-552, que ficarão reflectidos do seguinte modo:

Chave

Denominação

Troço

PQi

PQf

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

AC-552

A Corunha

(A Grela)-Cee (AC-550

A Corunha (A Grela) -Bértoa

0+000

29+420

29,42

87,90

Estruturante

Estrada

convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha

(A Grela)-Cee (AC-550)

Bértoa-Carballo

29+420

31+000

1,58

87,90

Local

Estrada

convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha

(A Grela)-Cee (AC-550)

Carballo (parque comercial

A Revolta)-Baio lês-te (AG-55)

32+970

56+460

23,49

87,90

Local

Estrada

convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela) - Cee (AC-550)

Baio lês-te (AG-55) - Baio (AC-404)

56+460

57+200

0,74

87,90

Complementar

Estrada

convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela) - Cee (AC-550)

Baio (L.T.M. Vimianzo)-Santa Irena (VG- 1.5)

58+440

60+400

1,96

87,90

Local

Estrada

convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela) - Cee (AC-550)

Santa Irena

(VG-1.5)-

Cee (AC-550)

60+400

91+110

30,71

87,90

Estruturante

Estrada

convencional

A Corunha

O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Carballo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 4

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 5

Corresponde à Câmara municipal de Carballo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de julho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas