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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Segunda-feira, 27 de julho de 2026 Páx. 41610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2025/247-4).

Expediente: IN407A 2025/247-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS entre os centros de transformação 36CC46 e 36CDH1 e entre os centros de transformação 36CCN0 e 36CDH1.

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

1. O 7.11.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS entre os centros de transformação 36CC46 e 36CDH1 e entre os centros de transformação 36CCN0 e 36CDH1.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 90.590,26 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade renovar a rede existente para melhorar a qualidade da subministração de energia eléctrica, mediante as seguintes actuações nos caminhos de Colina e Mouriño, na freguesia de Chapela, na câmara municipal de Redondela:

• Desmontaxe de um total de 100 metros e de três apoios da linha em media tensão aérea TRO718.

• Desmontaxe de um total de 26 metros da linha em media tensão subterrânea TRO718.

• Deixar sem serviço 232 metros de linha em media tensão subterrânea TRO718.

• Instalar dois novos trechos de linha em media tensão subterrânea: um de 299 metros e outro de 126 metros.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela e a Demarcación de Estradas do Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Demarcación de Estradas do Estado.

A Câmara municipal de Redondela não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 18.6.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS entre os centros de transformação 36CC46 e 36CDH1 e entre os centros de transformação 36CCN0 e 36CDH1.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Retirada dos três apoios A1J6RIEG//30, A1I44SWB//31 e A1I2LWSW//32 da linha em media tensão aérea TRO718 e dos 100 metros de motorista LA-80 entre eles.

• Retirada de 14 metros de comprimento da linha em media tensão subterrânea (LMTS) TRO718 em motorista RHZ1-240, compreendida entre o empalme projectado e o apoio A1J6RIEG//30 que se vai desmontar.

• Retirada de 12 metros de comprimento da LMTS TRO718 em motorista RHZ1-150, compreendida entre o apoio A1I2LWSW//32 que se vai desmontar e o centro de seccionamento Faro de Vigo (36CCN0).

• Deixar sem serviço 232 metros de comprimento da LMTS TRO718 em motorista RHZ1-240, ao longo da estrada N-552 (entre o p.q. 6+500 e o p.q. 6+740), compreendida entre dois empalmes projectados.

• LMTS a 15 kV, com o motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm² Al, de 299 metros de comprimento, com a origem no empalme projectado com a LMTS TRO718 (no cruzamento da estrada N-552 com o caminho Mouriño), e final no empalme projectado com a LMTS TRO718 (face ao número 18 do caminho Mouriño).

• LMTS a 15 kV, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm² Al, de 126 metros de comprimento, com a origem no empalme projectado com a LMTS TRO718 (no cruzamento da estrada N-552 com o caminho Colina) e final no centro de seccionamento existente Faro de Vigo (36CCN0) no caminho Colina.

• As instalações estão situadas no caminho Colina e no caminho Mouriño, Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS entre os centros de transformação 36CC46 e 36CDH1 e entre os centros de transformação 36CCN0 e 36CDH1, expediente IN407A 2025/247-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 3 de julho de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra