No Diário Oficial da Galiza número 70, de 16 de abril de 2026, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 30 de março de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT215D).
De conformidade com o artigo 18 da supracitada ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 17.
Pelo exposto, depois da apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 9 de julho a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de julho de 2026 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 30 de março de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT215D), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de julho de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e que contra ela se poderá interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2026
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 9 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 30 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT215D)
Antecedentes de facto:
1. O dia 16 de abril de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT215D).
2. A finalidade da convocação é a de subvencionar as despesas de participação em residências literárias fora da Galiza para as pessoas criadoras galegas do sector do livro: escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras.
3. O órgão instrutor constata que, depois de examinar as solicitudes recebidas ao amparo da Ordem de 30 de março de 2026 tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; na Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, texto refundido aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenção da Galiza; na Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e uma vez comprovado que a totalidade das solicitudes se ajusta aos requisitos estabelecidos na convocação e, trás a reunião da Comissão de Valoração de projectos, segundo estabelece o artigo 15.6, uma vez aplicados os critérios de valoração indicados no artigo 16, e da emissão da correspondente acta de valoração por parte da comissão, nenhuma das pessoas candidatas resulta excluída do procedimento, pelo que se faz a selecção segundo os critérios estabelecidos.
4. Trás a publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e uma vez transcorridos dez dias hábeis para a apresentação de alegações, segundo estabelece o artigo 17.2, não se apresentaram alegações à listagem provisória.
5. O órgão instrutor procedeu ao repartimento económico do orçamento (20.000 €) e constatou que resulta insuficiente para atender a totalidade das solicitudes, pelo que lhes atribuíram as correspondentes quantidades aos nove primeiros projectos por ordem de pontuação, tendo em conta que todo o processo se desenvolveu de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.
Fundamentos jurídicos:
1. De acordo com o artigo 2.3 da ordem de convocação, o procedimento para a concessão das ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Por sua parte, o artigo 15.2 da supracitada ordem atribui à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do procedimento de concessão das ajudas.
2. O artigo 2 estabelece os requisitos para poder ser pessoa beneficiária desta convocação. Em concreto, vai dirigida a aquelas pessoas físicas que intervêm no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração e que desenvolvem o seu trabalho na Comunidade Autónoma galega.
3. As ajudas convocadas através da supracitada ordem e, segundo se regula no seu artigo 4, conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2026, por um montante de 20.000 €.
4. A quantia da ajuda regulada no artigo 5 da ordem de bases e convocação adjudicar-se-á por ordem de pontuação, uma vez aplicados os critérios e as limitações orçamentais. O montante máximo será de 5.000 € por pessoa beneficiária e garantir-se-á que o montante final adjudicado a cada pessoa seja o 80 % do orçamento solicitado, até esgotar o orçamento.
5. De acordo com o disposto no artigo 17.4, o órgão instrutor ditará a correspondente proposta de resolução que elevará à pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Para realizar a proposta de concessão, o órgão instrutor realizará a comprovação da concorrência dos requisitos exixir para conceder a subvenção. Uma vez feita esta comprovação, a concessão das ajudas efectuar-se-á tendo em conta a ordem de prelación dos projectos estabelecida através da pontuação outorgada pela Comissão de Valoração dos projectos (artigo 15.5), segundo os critérios de valoração aplicados que se regulam no artigo 16 da ordem de bases e convocação.
6. Uma vez realizado o repartimento do orçamento, o artigo 18 assinala que a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de 15 dias desde a elevação da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro.
7. De acordo contudo o indicado, e de conformidade do artigo 17.4 da ordem de bases e convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a listagem definitiva de pessoas admitidas no procedimento que figuram no anexo I por ordem de prelación, segundo a pontuação outorgada pela Comissão de Valoração dos projectos.
Segundo. Conceder-lhes as subvenções às pessoas beneficiárias, aos profissionais da criação literária galega e aos projectos apresentados para a realização de estadias em residências literárias fora da Galiza que se relacionam no anexo II, com as quantidades concedidas e a pontuação total obtida na valoração de méritos, por um montante total de 19.036,91 €, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade autónoma da Galiza para o ano 2026.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 22 da ordem de bases e convocação, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para aceitar a subvenção, contados desde o dia seguinte ao da prática da notificação individual ou da publicação no Diário Oficial da Galiza. Uma vez transcorrido este prazo sem que se produza nenhuma manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Ficará sem efeito a concessão às pessoas beneficiárias que não aceitem a subvenção ou que não dêem começo à estadia na residência sem causa suficiente.
Quarto. Aprovar a relação de pessoas suplentes que figuram no anexo III, ordenadas segundo a pontuação atingida, que poderão ser subvencionadas em caso de não aceitação ou renúncia por parte das pessoas beneficiárias, sempre e quando haja crédito suficiente no projecto orçamental para assumir a sua proposta de criação na residência literária fora da Galiza que figura na sua solicitude.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Também pode impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou até que se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 30.3.2024; DOG núm. 70, do 14. de abril), Anjo M. Lorenzo Suárez, Director geral de Cultura.
ANEXO I
Pessoas admitidas e pontuação atingida
|
Núm. de ordem |
Solicitante |
Perfil residência. Máx. 20 pontos |
Perfil criador/a. Máx. 30 pontos |
Projecto criativo. Máx. 25 pontos |
Alcance do programa. Máx. 10 pontos |
Coerência formal. Máx. 10 pontos |
Compromisso de edição. Máx. 5 pontos |
Total pontos |
|
1 |
Miguel Cavadas Docampo |
18 |
22 |
20 |
9 |
9 |
0 |
78 |
|
2 |
Sarai Lorenzo Broullón |
17 |
20 |
20 |
7 |
8 |
0 |
72 |
|
3 |
José Luis Banhos de Com os |
18 |
20 |
20 |
7 |
7 |
0 |
72 |
|
4 |
Paula Lago Pereira |
18 |
18 |
18 |
8 |
9 |
0 |
71 |
|
5 |
Luzia Aldao Sánchez |
15 |
18 |
18 |
6 |
8 |
0 |
65 |
|
6 |
Laura Torrado Varela |
17 |
16 |
15 |
7 |
7 |
0 |
62 |
|
7 |
Esperança Marinho Davila |
13 |
18 |
15 |
6 |
8 |
0 |
60 |
|
8 |
Breogán Antón Martínez Vila |
13 |
17 |
18 |
6 |
4 |
0 |
58 |
|
9 |
Adriana Pára-mo Pérez |
13 |
15 |
15 |
5 |
8 |
0 |
56 |
|
10 |
Raquel Senra Fernández |
13 |
19 |
13 |
5 |
4 |
0 |
54 |
|
11 |
José Alejandro Gómez Rozados |
13 |
13 |
13 |
4 |
5 |
0 |
48 |
|
12 |
Clara Isabel Rodríguez Giráldez |
10 |
12 |
10 |
4 |
5 |
0 |
41 |
ANEXO II
Pessoas beneficiárias
|
Núm. de ordem |
Solicitante |
Projecto subvencionado |
Pontuação atingida |
Importe subvenção |
|
1 |
Miguel Cavadas Docampo |
Avión |
78 |
1.680,17 € |
|
2 |
Sarai Lorenzo Broullón |
A voz da Sibila |
72 |
2.618,40 € |
|
3 |
José Luis Banhos de Com os |
Instruções de montagem |
72 |
3.230,15 € |
|
4 |
Paula Lago Pereira |
Projecto de edição ilustrada de relatos clássicos em galego |
71 |
1.862,89 € |
|
5 |
Luzia Aldao Sánchez |
Finito |
65 |
1.120,00 € |
|
6 |
Laura Torrado Varela |
Poesia visual do quotidiano |
62 |
2.498,40 € |
|
7 |
Esperança Marinho Davila |
Tomás Barros Pardo. Biografia e obra literária |
60 |
1.744,00 € |
|
8 |
Breogán Antón Martínez Vila |
Esta mensagem foi eliminada |
58 |
2.696,00 € |
|
9 |
Adriana Pára-mo Pérez |
Grelamos Raízes |
56 |
1.586,90 € |
ANEXO III
Pessoas suplentes
|
Núm. de ordem |
Solicitante |
Projecto subvencionado |
Pontuação atingida |
Montante solicitado ajustado à convocação |
|
10 |
Raquel Senra Fernández |
Magmática |
54 |
2.850,00 € |
|
11 |
José Alejandro Gómez Rozados |
Baixo um céu sem estrelas |
48 |
3.400,00 € |
|
12 |
Clara Isabel Rodríguez Giráldez |
Arquitectura de um volume de relatos: reescritura e coesão de textos premiados (2008-2025) |
41 |
2.635,00 € |
