BDNS (Identif.): 921765.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/921765
Primeiro. Beneficiárias
Terão a consideração de entidades beneficiárias as pequenas empresas inovadoras que, tendo apresentado uma solicitude de ajuda à convocação de referência e obtido o sê-lo Neotec conforme o artigo 14 da convocação de referência, resultassem desestimar por insuficiencia de orçamento disponível para financiar o projecto com cargo à supracitada convocação, conforme a resolução definitiva da Presidência do CDTI da convocação do programa Neotec do ano 2025.
Segundo. Objecto
Apoiar a posta em marcha de novos projectos empresariais que requeiram o uso de tecnologia ou conhecimentos desenvoltos a partir da actividade investigadora e nos cales a estratégia de negócio se baseie no desenvolvimento de tecnologia, resgatando para isso aqueles projectos apresentados à convocação de referência (programa Neotec) que obtiveram o sê-lo Neotec na supracitada convocação do ano 2025 mas que não foram beneficiários por insuficiencia de crédito.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
Para a concessão desta subvenção destinar-se-á um montante total de 2.625.000 € com cargo à aplicação orçamental 07.A2.561A.770.0 e código de projecto 2023-00007, dos cales 656.250 € correspondem ao ano 2026, 1.312.500 € ao ano 2027 e 656.250 € ao ano 2028.
Destas quantias reservar-se-ão 1.625.000 € para os projectos que obtenham a qualificação de STEP segundo o Regulamento (UE) nº 2024/795. Este montante desagrégase por anualidades do seguinte modo: 406.250 € no ano 2026, 812.500 € no ano 2027 e 406.250 € no ano 2028.
O 1.000.000 € restante da convocação poderá repartir-se entre os projectos que, cumprindo os requisitos, não tenham a consideração de STEP. Este montante desagrégase por anualidades do seguinte modo: 250.000 € no ano 2026, 500.000 € no ano 2027 e 250.000 € no ano 2028.
As actuações deverão ter um orçamento financiable mínimo de 175.000 € e máximo de 750.000 €.
A convocação financiar-se-á com fundos Feder, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse uma vez transcorridos 5 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, às 9.00 horas, e rematará às 23.59 horas do dia 30 de setembro de 2026.
Sexto. Procedimento de concessão, período subvencionável e justificação das ajudas
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva.
A data de começo dos projectos será o 1 de julho de 2026.
A apresentação da documentação justificativo realizará no prazo de um mês desde a data de remate do projecto. Para estes efeitos, ter-se-á em conta o estabelecido no artigo 26.1.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
