Pela Resolução de 1 de julho de 2026 (DOG núm. 127, de 9 de julho), publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão, subgrupo A2, escala de inspecção turística, e do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidades de vigilância de estradas, mobilidade e domínio público hidráulico, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 26 de maio de 2026 (DOG núm. 104, de 5 de junho).
Transcorrido o prazo estabelecido nas bases para apresentar reclamações à exclusão das listas provisórias e dado que não se recebeu nenhuma reclamação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Elevar a definitiva a relação de pessoas solicitantes admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, e do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidades de vigilância de estradas, mobilidade e domínio público hidráulico.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia na epígrafe de concurso de deslocações https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta
Todas as pessoas participantes estão admitidas.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
