Mediante a Resolução de 2 de julho de 2026 (DOG núm. 127, de 9 de julho), publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, e do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 26 de maio de 2026 (DOG núm. 104, de 5 de junho).
Depois de transcorrer o prazo estabelecido nas bases para apresentar reclamações à exclusão das listas provisórias e dado que não se recebeu nenhuma reclamação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Elevar a definitiva a relação de pessoas solicitantes admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, e do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia na epígrafe de concurso de deslocações (https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta).
A relação de pessoas solicitantes excluído figura no anexo desta resolução.
Segundo. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, um recurso contencioso-administrativo perante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
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1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Causa da exclusão |
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Martínez |
De la Rosa |
Iria |
***9872** |
10 |
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Cód. causa |
Causa da exclusão |
|
10 |
Solicitude fora de prazo ou sem registro de entrada |
