O artigo 5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, configura o Conselho Reitor como um dos seus órgãos de governo e o artigo 7 do dito estatuto indica que é o órgão colexiado de governo de Águas da Galiza.
A composição do Conselho Reitor fixa no artigo 7 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza indicando que está integrado pela presidência, que lhe corresponde a quem desempenhe a de Águas da Galiza, a vicepresidencia, que corresponde a quem desempenhe a direcção da entidade, e que ademais farão parte dele os seguintes vogais:
a) Onze representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos pelas conselharias seguintes:
Cinco serão propostos pela conselharia competente em matéria de águas.
Um será proposto pelas conselharias competente em matéria de administrações públicas, fazenda, indústria, sanidade, desenvolvimento rural e pesca.
b) Três vogais representantes das entidades locais propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias, dos cales um deverá ser, chegado o caso da sua criação, proposto pelas áreas metropolitanas que se criem.
c) Oito vogais representantes dos utentes: dois pelos usos domésticos da água, correspondendo a proposta de um deles às entidades subministradoras e outro às comunidades de utentes e autoabastecemento, dois pelos utentes agrícolas e ganadeiros, dois pelos usos industriais e dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos.
d) Um vogal em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza.
e) Um/uma representante da Administração geral do Estado.
O artigo 7.5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza dispõe que a nomeação e demissão dos membros do Conselho Reitor será realizado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de águas e que o mandato dos representantes dos utentes durará quatro anos.
O 30 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2012 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O 20 de fevereiro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2017 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O 16 de outubro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 7 de outubro de 2019 pela que se nomeiam membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza, e se dispõe a substituição dos vogais titulares e suplentes que cessaram automaticamente.
O 24 de junho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 3 de junho de 2021 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza e o 15 de julho de 2021 publicou-se uma correcção de erros da dita Ordem de 3 de junho de 2021.
O 25 de outubro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 15 de outubro de 2021 pela que se nomeia um membro do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O 25 de novembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de outubro de 2024 pela que se nomeiam membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
Procede neste momento efectuar novas nomeações do dito Conselho Reitor.
Por tudo isto, em virtude do estabelecido no artigo 7.5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza e das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Primeiro. Deixar sem efeito as nomeações de vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor de Águas da Galiza efectuados pela Ordem de 3 de junho de 2021 (DOG núm. 119, de 24 de junho), pela Ordem de 15 de outubro de 2021 (DOG núm. 205, de 25 de outubro) e pela Ordem de 30 de outubro de 2024 (DOG núm. 227, de 25 de novembro).
Segundo. Nomear vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza as pessoas titulares dos postos que se indicam:
a) Onze vogais em representação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos por cada uma das conselharias competente nas seguintes matérias:
a.1. Cinco pela conselharia competente em matéria de águas:
– Titular: a pessoa titular da Gerência de Águas da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular do Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior.
– Titular: a pessoa titular da Esquadra de Águas de Águas da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões.
– Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Regime Económico e Financeiro de Águas da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular do Serviço de Gestão Orçamental de Águas da Galiza.
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
– Suplente: a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
– Suplente: a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego de Estudos do Território.
a.2. Um pela conselharia competente em matéria de administrações públicas:
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
a.3. Um pela conselharia competente em matéria de fazenda:
– Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Programação Financeira do Sector Público Autonómico e de Seguimento de Políticas de Despesa da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
– Suplente: a pessoa titular da Chefatura do Serviço de Seguimento de Políticas de Despesa da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
a.4. Um pela conselharia competente em matéria de indústria:
– Titular: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria.
– Suplente: a pessoa titular da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria.
a.5. Um pela conselharia competente em matéria de sanidade:
– Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Saúde Ambiental e Segurança Alimentária da Conselharia de Sanidade.
– Suplente: a pessoa titular da Chefatura do Serviço de Saúde Ambiental da Conselharia de Sanidade.
a.6. Um pela conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural:
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia do Meio Rural.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas Agrárias da Conselharia do Meio Rural.
a.7. Um pela conselharia competente em matéria de pesca:
– Titular: a pessoa titular da Direcção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Conselharia do Mar.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Conselharia do Mar.
b) Três vogais em representação das entidades locais:
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.
– Suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral da Federação Galega de Municípios e Províncias.
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Poio.
– Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Cartelle.
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Tomiño.
– Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Barreiros.
c) Oito vogais representantes dos utentes:
c.1. Dois em representação dos usos domésticos da água:
– Titular: a pessoa titular da Gerência da entidade pública empresarial local Águas de Ames.
– Suplente: a pessoa titular da Concellería de Obras da Câmara municipal de Ames.
– Titular: um/uma representante legal da Associação de Trazidas de Água da Galiza (Coxapo).
– Suplente: um/uma técnico/a da Associação de Trazidas de Água da Galiza (Coxapo).
c.2. Dois em representação dos utentes agrícolas e ganadeiros:
– Titular: a pessoa responsável da política agrária da Associação Profissional Uniões Agrárias (UU.AA.).
– Suplente: um membro da executiva nacional do Sindicato Lavrador Galego (SLG), proposto o 28 de maio de 2026 pelo dito sindicato.
– Titular: a pessoa titular da Presidência da Associação Agrária da Galiza (Asaga).
– Suplente: um membro da executiva nacional do Sindicato Lavrador Galego (SLG), proposto o 28 de maio de 2026 pelo dito sindicato.
c.3. Dois em representação dos usos industriais:
– Titular: a pessoa titular de uma das vicepresidencias da Confederação de Empresários da Galiza, proposta o 27 de maio de 2026 pela dita confederação.
– Suplente: a pessoa titular de uma das vicepresidencias da Confederação de Empresários da Galiza, proposta o 27 de maio de 2026 pela dita confederação.
– Titular: um/uma vogal da Assembleia Geral da Confederação de Empresários da Galiza, proposto o 27 de maio de 2026 pela dita confederação.
– Suplente: um/uma vogal do Comité Executivo da Confederação de Empresários da Galiza, proposto o 27 de maio de 2026 pela dita confederação.
c.4. Dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos:
– Titular: a pessoa titular da Direcção de Energia de Xallas Electricidad y Aleaciones, S.A.
– Suplente: a pessoa titular da Unidade de Produção Hidráulica Noroeste de Endesa Generación, S.A.
– Titular: a pessoa titular da Direcção de Energia e Promoção de Energía da Galiza, S.A.
– Suplente: a pessoa titular da Direcção de Desarrollo de Negócio de Técnicos Associados Gallegos, S.L.
d) Um em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza:
– Titular: a pessoa titular da vogalía de Água e Rios da Associação para a Defesa Ecológica da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular da Presidência da Sociedade Galega de História Natural.
e) Um em representação da Administração geral do Estado:
– Titular: a pessoa titular da Presidência da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
– Suplente: a pessoa titular da Chefatura de Planeamento Hidrográfica da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia em que se dita, sem prejuízo da sua posterior publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2026
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
