DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 43142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 21 de julho de 2026, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação dos expedientes sancionadores PÓ-S-110/2025 e PÓ-S-119/2025, por infracções em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas titulares que se mencionam no anexo as incoações dos expedientes sancionadores PÓ-S-110/2025 e PÓ-S-119/2025, já que, depois de tentar as notificações pelo meio habitual, estas não se puderam efectuar.

Nestes mesmos actos, designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. As pessoas interessadas podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação dos procedimentos, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução destes expedientes sancionadores, em matéria de turismo, corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, segundo dispõe o artigo 19.4 g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, em relação com o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução destes procedimentos sancionadores deverá notificar no prazo de um ano desde a data dos supracitados acordos.

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze dias, conforme ao que estabelece o artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, perante o instrutor o procedimento e para a sua incorporação a este, as alegações, documentos e informações que estimem convenientes e, se é o caso, para propor que se pratiquem os meios de prova dos que pretenda valer-se. Adverte-se-lhes de que, de não formularem alegações no prazo indicado, estes acordos se considerarão propostas de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da supracitada lei.

Conforme ao estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informam-se as pessoas imputadas de que a sanção indicada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % em caso que reconheçam a sua responsabilidade ou de que paguem voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução ou o 40 % em caso que reconheçam a sua responsabilidade e, ademais, paguem voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução.

Pontevedra, 21 de julho de 2026

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-S-110/2025.

Titular sancionado: María dele Carmen Darriba Carballo.

Estabelecimento: Lar de Carmen.

Domicílio: Rosalía de Castro, 16, sob 11.

Localidade: Soutomaior.

Incoação: 27 de janeiro de 2026.

Preceito infringido: artigos 35.b) e c) e 62.bis.2 de la Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.500,00 euros.

Expediente: PÓ-S-119/2025.

Titular sancionado: Daniel García Ramírez.

Estabelecimento: Alojamiento Pichi, 1.

Domicílio: travesía de Vigo, 167, 1º esq.

Localidade: Vigo.

Incoação: 19 de fevereiro de 2026.

Preceito infringido: artigos 35.b) e c) e 62.bis.2 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.500,00 euros.