De conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 9 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2026 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas convocadas para o ano 2026, aos solicitantes que se relacionam no anexo I.
Segundo. Desestimar a solicitude de subvenção relacionada no anexo II pelo não cumprimento do recolhido no apartado 1.a) 6º, do artigo 4, da ordem de convocação: «Terem realizada a declaração censual anual obrigatória referida ao 31 de dezembro de 2025 antes do dia 1 de março de 2026».
Terceiro. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo III, por não atingir a pontuação mínima requerida de 5 pontos para ter a consideração de pessoas beneficiárias, tal como se recolhe no artigo 10 da ordem.
Quarto. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo IV para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por ser pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023 e/ou 2025, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão de 7 de dezembro de 2021 pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027 em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM), por ser considerada a renovação de cera como um investimento que deve ter uma durabilidade mínima de três anos e com o objecto de garantir que não se está substituindo por um activo igual financiado anteriormente.
Quinto. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo V para as acções assinaladas por não cumprimento do recolhido no apartado 1.g) do artigo 6 ou apartado 1.o) do artigo 7 «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer».
Sexto. Informar dos seguintes aspectos:
1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 9 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
2. Aplicação orçamental: 15.04.713E.770.2 e crédito orçamental: 1.475.918 €. A dotação orçamental da ordem da que derivam as presentes ajudas procede dos fundos Feaga da União Europeia (737.959 €), dos orçamentos gerais do Estado (368.980 €) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (368.979 €).
3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da Intervenção Sectorial Apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027 e proceder à sua convocação para o ano 2026.
4. Regime das ajudas:
Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas em relação com a ajuda aos planos estratégicos que devem elaborar os Estados membros no marco da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC), financiada com cargo ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pelo que se derrogar os regulamentos (UE) núm. 1305/2013 e (UE) núm. 1307/2013, que contempla no seu artigo 55 os tipos de intervenções para realizar no sector apícola e a ajuda financeira da União para esta intervenção, destinada à elaboração de programas nacionais para melhorar as condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.
O procedimento de concessão destas ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
5. Destinatarios:
a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada contempladas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.
b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida que as suas pessoas sócias ou associadas beneficiárias das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do apartado 1 do artigo 4 da ordem de convocação.
6. Justificação:
A data limite para a apresentação das justificações técnicas e económicas da realização do programa será o 15 de agosto de 2026. O pagamento tramitar-se-á depois de justificação da execução do projecto no prazo assinalado e, para tal efeito, o beneficiário deverá apresentar a documentação requerida na ordem de ajudas.
7. Recursos:
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Também se poderá interpor directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Pessoas beneficiárias e montante concedido
|
Núm. expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Total |
|
API-2026-32-001 |
Aroamel TC |
***7427** |
3.354,15 € |
|
API-2026-32-004 |
Raquel Rodríguez Martínez |
***7033 ** |
72,90 € |
|
API-2026-32-005 |
Flora Fernández Fernández |
***2851 ** |
65,00 € |
|
API-2026-15-007 |
Associação Galega de Apicultura - AGA |
***0772 ** |
424.015,76 € |
|
API-2026-27-008 |
Gosto Productores, S.L. |
***4318 ** |
9.326,00 € |
|
API-2026-32-009 |
Agrupamento para o Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego |
***2524 ** |
316.762,78 € |
|
API-2026-27-010 |
Catalina Ruiz Cabrera |
***6618 ** |
10.511,10 € |
|
API-2026-32-011 |
Associação Apícola Abellas Mães |
***4674** |
156.363,86 € |
|
API-2026-27-012 |
Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo |
***0222** |
204.403,59 € |
|
API-2026-32-013 |
Asoc. Galega de Apicultores Profissionais |
***4962** |
122.363,23 € |
|
API-2026-27-014 |
Cauru, Sociedad Cooperativa Galega |
***2796** |
11.869,20 € |
|
API-2026-27-015 |
Pazo de Lusío |
***9909 ** |
32.080,80 € |
|
API-2026-15-016 |
Associação Casa do mel |
***2438 ** |
58.962,69 € |
|
API-2026-32-017 |
Apiben, S.C. |
***4296 ** |
14.542,42 € |
|
API-2026-32-018 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
***2292 ** |
8.392,80 € |
|
API-2026-27-019 |
Mieles Anta, S.L. |
***3516 ** |
57.511,78 € |
|
API-2026-15-020 |
Apia Natura, S.L. |
***9088 ** |
361,26 € |
|
API-2026-15-021 |
Apícola dele Noroeste, S.L.U. |
***9409 ** |
400,00 € |
|
API-2026-15-022 |
Elías Seoane Corral |
***0638** |
1.204,20 € |
ANEXO II
Solicitude de ajuda recusada pelo não cumprimento do recolhido no apartado 1.a) 6º do artigo 4 da ordem de convocação
|
Núm. expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acção recusada |
|
API-2026-32-006 |
Susana Vega Domínguez |
***7027 ** |
2.1.1 |
ANEXO III
Solicitudes de ajuda recusadas por não atingir a pontuação mínima requerida de 5 pontos para ter a consideração de pessoas beneficiárias, tal como se recolhe no artigo 10 da ordem
|
Núm. expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acções recusadas |
|
API-2026-27-002 |
Emilio Míguez Vázquez |
***1066** |
2.1.1 |
|
API-2026-27-003 |
Silvia Licencín Licencín |
***2167** |
2.1.1, 2.5.1, 2.5.6 |
ANEXO IV
Solicitudes de ajuda recusadas para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por ser pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023 e/ou 2025, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão de 7 de dezembro de 2021 pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos
estratégicos da PAC para o período 2023-2027 em virtude do supracitado
regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1
das boas condições agrárias e ambientais (BCAM).
|
Núm. expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acção 2.1.4 renovação de cera |
|
API-2026-15-007 |
Associação Galega de Apicultura-AGA |
***0772** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
|
API-2026-32-009 |
Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector apícola galego |
***2524*** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
|
API-2026-32-011 |
Associação Apícola Abellas Mães |
***4674** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
|
API-2026-27-012 |
Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo |
***0222 ** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
|
API-2026-32-013 |
Asoc. Galega de Apicultores Profesionales |
***4962 ** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
|
API-2026-15-016 |
Associação Casa do mel |
***2438** |
Beneficiários em 2023 e/ou 2025 |
ANEXO V
Solicitudes de ajuda recusadas para as acções assinaladas por não cumprimento
do recolhido no apartado 1.g) do artigo 6 ou apartado 1.o) do artigo 7 «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não
vinculação entre as empresas invitadas a oferecer»
|
Núm. expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acções recusadas |
|
API-2026-32-001 |
Aroamel TC |
***7427 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-15-007 |
Associação Galega de Apicultura-AGA |
***0772** |
2.1.8, 2.5.4, 3.1 |
|
API-2026-27-008 |
Gosto Productores, S.L. |
***4318 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-32-009 |
Agrupamento. para o Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego |
***2524 ** |
2.1.8, 2.5.4 |
|
API-2026-27-010 |
Catalina Ruiz Cabrera |
***6618 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-27-015 |
Pazo de Lusío |
***9909 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-32-017 |
Apiben, S.C. |
***4296 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-32-018 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
***2292 ** |
2.5.4 |
|
API-2026-27-019 |
Mieles Anta, S.L. |
***3516 ** |
2.5.4 |
