DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 42982

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2026 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 9 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2026.

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 9 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2026 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas convocadas para o ano 2026, aos solicitantes que se relacionam no anexo I.

Segundo. Desestimar a solicitude de subvenção relacionada no anexo II pelo não cumprimento do recolhido no apartado 1.a) 6º, do artigo 4, da ordem de convocação: «Terem realizada a declaração censual anual obrigatória referida ao 31 de dezembro de 2025 antes do dia 1 de março de 2026».

Terceiro. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo III, por não atingir a pontuação mínima requerida de 5 pontos para ter a consideração de pessoas beneficiárias, tal como se recolhe no artigo 10 da ordem.

Quarto. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo IV para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por ser pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023 e/ou 2025, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão de 7 de dezembro de 2021 pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027 em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM), por ser considerada a renovação de cera como um investimento que deve ter uma durabilidade mínima de três anos e com o objecto de garantir que não se está substituindo por um activo igual financiado anteriormente.

Quinto. Desestimar as solicitudes de ajuda relacionadas no anexo V para as acções assinaladas por não cumprimento do recolhido no apartado 1.g) do artigo 6 ou apartado 1.o) do artigo 7 «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer».

Sexto. Informar dos seguintes aspectos:

1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 9 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

2. Aplicação orçamental: 15.04.713E.770.2 e crédito orçamental: 1.475.918 €. A dotação orçamental da ordem da que derivam as presentes ajudas procede dos fundos Feaga da União Europeia (737.959 €), dos orçamentos gerais do Estado (368.980 €) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (368.979 €).

3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da Intervenção Sectorial Apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027 e proceder à sua convocação para o ano 2026.

4. Regime das ajudas:

Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas em relação com a ajuda aos planos estratégicos que devem elaborar os Estados membros no marco da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC), financiada com cargo ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pelo que se derrogar os regulamentos (UE) núm. 1305/2013 e (UE) núm. 1307/2013, que contempla no seu artigo 55 os tipos de intervenções para realizar no sector apícola e a ajuda financeira da União para esta intervenção, destinada à elaboração de programas nacionais para melhorar as condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.

O procedimento de concessão destas ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Destinatarios:

a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada contempladas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.

b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida que as suas pessoas sócias ou associadas beneficiárias das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do apartado 1 do artigo 4 da ordem de convocação.

6. Justificação:

A data limite para a apresentação das justificações técnicas e económicas da realização do programa será o 15 de agosto de 2026. O pagamento tramitar-se-á depois de justificação da execução do projecto no prazo assinalado e, para tal efeito, o beneficiário deverá apresentar a documentação requerida na ordem de ajudas.

7. Recursos:

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também se poderá interpor directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Pessoas beneficiárias e montante concedido

Núm. expediente

Nome/razão social

NIF

Total

API-2026-32-001

Aroamel TC

***7427**

3.354,15 €

API-2026-32-004

Raquel Rodríguez Martínez

***7033 **

72,90 €

API-2026-32-005

Flora Fernández Fernández

***2851 **

65,00 €

API-2026-15-007

Associação Galega de Apicultura - AGA

***0772 **

424.015,76 €

API-2026-27-008

Gosto Productores, S.L.

***4318 **

9.326,00 €

API-2026-32-009

Agrupamento para o Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego

***2524 **

316.762,78 €

API-2026-27-010

Catalina Ruiz Cabrera

***6618 **

10.511,10 €

API-2026-32-011

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

156.363,86 €

API-2026-27-012

Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo

***0222**

204.403,59 €

API-2026-32-013

Asoc. Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

122.363,23 €

API-2026-27-014

Cauru, Sociedad Cooperativa Galega

***2796**

11.869,20 €

API-2026-27-015

Pazo de Lusío

***9909 **

32.080,80 €

API-2026-15-016

Associação Casa do mel

***2438 **

58.962,69 €

API-2026-32-017

Apiben, S.C.

***4296 **

14.542,42 €

API-2026-32-018

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292 **

8.392,80 €

API-2026-27-019

Mieles Anta, S.L.

***3516 **

57.511,78 €

API-2026-15-020

Apia Natura, S.L.

***9088 **

361,26 €

API-2026-15-021

Apícola dele Noroeste, S.L.U.

***9409 **

400,00 €

API-2026-15-022

Elías Seoane Corral

***0638**

1.204,20 €

ANEXO II

Solicitude de ajuda recusada pelo não cumprimento do recolhido no apartado 1.a) 6º do artigo 4 da ordem de convocação

Núm. expediente

Nome/razão social

NIF

Acção recusada

API-2026-32-006

Susana Vega Domínguez

***7027 **

2.1.1

ANEXO III

Solicitudes de ajuda recusadas por não atingir a pontuação mínima requerida de 5 pontos para ter a consideração de pessoas beneficiárias, tal como se recolhe no artigo 10 da ordem

Núm. expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2026-27-002

Emilio Míguez Vázquez

***1066**

2.1.1

API-2026-27-003

Silvia Licencín Licencín

***2167**

2.1.1, 2.5.1, 2.5.6

ANEXO IV

Solicitudes de ajuda recusadas para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por ser pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023 e/ou 2025, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão de 7 de dezembro de 2021 pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos
estratégicos da PAC para o período 2023-2027 em virtude do supracitado
regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1
das boas condições agrárias e ambientais (BCAM).

Núm. expediente

Nome/razão social

NIF

Acção 2.1.4 renovação de cera

API-2026-15-007

Associação Galega de Apicultura-AGA

***0772**

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

API-2026-32-009

Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector apícola galego

***2524***

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

API-2026-32-011

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

API-2026-27-012

Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo

***0222 **

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

API-2026-32-013

Asoc. Galega de Apicultores Profesionales

***4962 **

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

API-2026-15-016

Associação Casa do mel

***2438**

Beneficiários em 2023 e/ou 2025

ANEXO V

Solicitudes de ajuda recusadas para as acções assinaladas por não cumprimento
do recolhido no apartado 1.g) do artigo 6 ou apartado 1.o) do artigo 7 «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não
vinculação entre as empresas invitadas a oferecer»

Núm. expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2026-32-001

Aroamel TC

***7427 **

2.5.4

API-2026-15-007

Associação Galega de Apicultura-AGA

***0772**

2.1.8, 2.5.4, 3.1

API-2026-27-008

Gosto Productores, S.L.

***4318 **

2.5.4

API-2026-32-009

Agrupamento. para o Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego

***2524 **

2.1.8, 2.5.4

API-2026-27-010

Catalina Ruiz Cabrera

***6618 **

2.5.4

API-2026-27-015

Pazo de Lusío

***9909 **

2.5.4

API-2026-32-017

Apiben, S.C.

***4296 **

2.5.4

API-2026-32-018

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292 **

2.5.4

API-2026-27-019

Mieles Anta, S.L.

***3516 **

2.5.4