DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 42988

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2026 pela que se convoca um curso de piloto de UAS/drons para categorias abertas e específicas em STS01, STS02 e radiofonista para o pessoal dos corpos da Polícia Local na Galiza.

De acordo com o Plano de formação aprovado pelo Conselho Reitor da Agasp do dia 20 de fevereiro de 2026 e da Resolução de 23 de fevereiro de 2026 pela que se publicou o Plano de formação contínua dos corpos da Polícia Local (DOG número 36, de 24 de fevereiro), convocam-se as acções formativas especificadas no anexo I desta resolução.

As acções formativas convocadas nesta resolução regem-se pelo estabelecido no anexo II da Resolução de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 36, de 24 de fevereiro de 2026.

https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2026/20260224/AnuncioO3C2-190226-0001_és.html

A Estrada, 24 de julho de 2026

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

Curso de piloto de UAS/drons para categorias abertas e específicas em STS01, STS02 e radiofonista

Semipresencial

1

80

70

De 1 de outubro de 2026 até o 31 de março de 2027

Segunda. Objectivos

Realizar cursos de piloto de UAS/drons nas categorias abertas, nas categorias específicas STS01 e STS02, e radiofonista, que lhe permitam ao estudantado superar as provas teóricas oficiais respectivas na sede electrónica da AESA e as provas práticas realizadas por pessoal examinador autorizado.

Para isso, a AGASP facilitará ao estudantado que o requeira o acesso às instruções de matriculação nessa formação, asesoramento e seguimento para que no prazo improrrogable de 20 dias desde o inicio desta actividade formativa disponham de, ao menos, o título oficial de piloto de UAS/drons em categoria aberta A1, A3, e também será recomendable a A2.

Terceira. Duração e distribuição horária da parte em linha e da parte prática

A acção formativa terá uma duração total de 80 horas, distribuídas numa fase de formação em linha e uma fase de formação pressencial prática, conforme ao seguinte detalhe:

1. Formação teórica inicial. Categoria aberta A1/A3 (modalidade em linha)

Com carácter prévio ao começo da formação específica, o estudantado deverá realizar uma formação teórica inicial de 20 horas, correspondente ao Módulo 1 da categoria aberta A1 e A3, que permitirá adquirir os conhecimentos necessários para a obtenção das competências exigidas para operar na categoria aberta.

Esta formação desenvolverá na modalidade em linha mediante a plataforma de AESA, o estudantado terá toda a informação ao respeito incluídos os conteúdos na página de teleformación da AGASP.

2. Formação específica STS01, STS02 e radiofonista

A formação específica terá uma duração de 60 horas, distribuídas do seguinte modo:

a) Módulos STS01 e STS02 (44 horas)

• Parte teórica (em linha): 12 horas.

• Parte prática pressencial na AGASP: 32 horas, distribuídas em:

– Manobras e práticas de voo com aeronaves não tripuladas para a superação da avaliação prática STS01/STS02: 24 horas (3 jornadas).

– Apresentação, planeamento e resolução de um suposto prático de uma operação real em palco STS01/STS02: 8 horas.

b) Módulo de radiofonista (16 horas).

• Parte teórica (em linha): 8 horas.

• Parte prática pressencial na AGASP: 8 horas.

Em consequência, a distribuição horária total do curso será a seguinte:

Formação

Em linha

Pressencial

Total

Categoria aberta A1/A3

20 h

--

20 h

STS01 e STS02

12 h

32 h

44 h

Radiofonista

8 h

8 h

16 h

Total

40 h

40 h

80 h

Nota importante: as horas que o estudantado dedique na plataforma da Agência Estatal de Segurança Aérea para realizar as formações e superar os exames oficiais da categoria aberta A1/A3 não se computarán para os efeitos da duração da actividade formativa. Além disso, o exame oficial de radiofonista será realizado em formato em linha ante pessoal examinador autorizado.

Quarta. Conteúdo

A actividade formativa estará estruturada numa parte teórica e uma parte prática, com o seguinte conteúdo:

1. Formação teórica

a) Formação teórica inicial. Categorias abertas A1 e A3

A formação teórica inicial terá uma duração de 20 horas e permitirá a preparação do estudantado para a obtenção da formação correspondente às categorias abertas A1 e A3, incluídos, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Conceito normativo.

• Conhecimento geral do voo com sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS).

• Procedimentos operacionais.

b) Palcos standard europeus STS-01 e STS-02. A formação teórica correspondente aos palcos standard europeus STS-01 e STS-02 compreenderá, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Marco normativo europeu.

• Zonas geográficas de UAS.

• Meteorologia.

• Navegação.

Performance da aeronave.

• Conhecimento geral da aeronave.

• Componentes do UAS.

• Factor humano e consciência situacional.

• Definições e procedimentos gerais.

c) Radiofonista. A formação teórica do curso de radiofonista incluirá, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Classificação do espaço aéreo e serviços de trânsito aéreo.

• Princípios de radiotelefonía e comunicações.

• Radiotelefonía e comunicações.

• Procedimentos de rádio.

• Procedimentos de emergência.

2. Formação prática

As actividades práticas desenvolver-se-ão de forma pressencial nas instalações da AGASP e nas zonas de voo autorizadas que se determinem, planificar-se-ão as diferentes jornadas entre os meses de novembro de 2026 e março de 2027, em função das condições meteorológicas, a disponibilidade dos meios materiais e as necessidades organizativo.

A formação prática compreenderá as seguintes actividades:

2.1. Práticas standard de AESA (8 horas).

Realização das manobras práticas exixir pela Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) para a superação da avaliação prática oficial, incluídos:

• Manobras de voo precisas e controladas a diferentes alturas e distâncias.

• Voo estacionario.

• Transição de voo estacionario a voo cara adiante.

• Ascensões e descensos desde voo horizontal.

• Viragens e controlo de velocidade.

• Aterragens em proximidade e distância tanto em modo visual como mediante tela da emissora de controlo.

Ademais, o exame avalia a capacidade do piloto para gerir situações anómalas e procedimentos de segurança, que compreendem:

• Acções trás falhas: gestão de falta parcial ou total de potência do sistema de propulsión e deterioração da equipa de posicionamento.

• Evitación de colisões: execução de manobras evasivas e gestão da aproximação de outras aeronaves ao volume operacional.

• Controlo de terceiros: reacção ante a penetração de pessoas não participantes na zona terrestre controlada.

•Procedimentos de emergência: recuperação trás uma perda deliberada (simulada) da ligazón de mando e controlo, e gestão de limites de geografia de voo.

A avaliação incluirá igualmente voos em modo manual (ATTI), sem assistência GNSS, com a supervisão em todo momento da situação operacional do UAS e das limitações derivadas da sua autonomia.

2.2. Formação prática em palco standard STS-01 (8 horas).

Realização de operações VLOS sobre uma zona terrestre controlada em contorna povoada mediante aeronaves não tripuladas com marcado de classe C5, incluída a preparação para a experimenta oficial de habilitação, que deverá realizar-se obrigatoriamente com um UAS da dita classe.

2.3. Formação prática em palco standard STS-02 (8 horas).

Realização de operações BVLOS sobre uma zona terrestre controlada em contorna escassamente povoada mediante aeronaves não tripuladas com marcado de classe C6, incluída a preparação para a experimenta oficial de habilitação, que deverá realizar-se obrigatoriamente com um UAS da supracitada classe.

2.4. Apresentação e resolução de operação de emergência com UAS/drons em palcos STS-01 e STS-02 (8 horas).

Nesta jornada ademais realizar-se-ão práticas de voo simulado em palcos de vigilância policial, gestão de grandes eventos e busca de pessoas desaparecidas.

2.5. Práticas de radiofonista (8 horas).

Realização de exercícios práticos de radiotelefonía aeronáutica preparatórios para o exame oficial, incluídas comunicações aeronáuticas, fraseoloxía normalizada, procedimentos operativos, procedimentos de emergência e simulação de comunicações ar-terra.

A formação rematará com a realização do exame prático por pessoal examinador autorizado.

Quinta. Requisitos de participação das pessoas solicitantes

1. Requisitos gerais: as pessoas solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Esta oferta formativa tem como alcance os palcos standard europeus STS-01 e STS-02, assim como a formação como radiofonistas, portanto, requer-se que todo o estudantado disponha na data de início das práticas de voo nesses palcos a título teórica em ao menos os palcos abertos A1, A3.

Para isso, a AGASP facilitará ao estudantado que o requeira o acesso às instruções de matriculação nessa formação, asesoramento e seguimento para que, no prazo improrrogable de 30 dias desde o inicio desta actividade formativa, disponham de ao menos o título oficial de piloto de UAS/drons em categoria aberta A1, A3, e também será recomendable a A2.

3. Dispor de certificado digital ou DNI electrónico em vigor, computador pessoal (necessário para realizar trâmites de matriculação na Agência Estatal de Segurança Aérea–AESA) com capacidade para apresentar documentação de modo telemático e assinar electronicamente.

4. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

– A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

– Preferentemente conexão a internet de banda larga e um antivirus actualizado.

– Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado), Microsoft Edge ou superior ou Google Chrome.

– Ter JavaScript e cookies activadas no navegador.

– Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

– Para o desenvolvimento dos cursos na modalidade transmissão em directo (streaming) é necessário dispor de câmara web e microfone.

Sexta. Desenvolvimento da actividade

A metodoloxía combinará a formação teórica em linha com sessões pressencial eminentemente práticas, utilizar-se-ão aeronaves não tripuladas homologadas para os palcos standard europeus STS-01 e STS-02, simuladores de voo e casos práticos baseados em operações reais dos serviços de segurança pública.

A actividade formativa constará de três blocos: o primeiro e o segundo de conteúdo teórico (que se realizarão baixo a modalidade em linha) e o terceiro de conteúdo prático (que se realizará baixo a modalidade pressencial).

Para superar cada um dos blocos teóricos o estudantado terá que aprovar dois exames: um na plataforma de formação da Agasp e posteriormente outro exame oficial telemático na plataforma da Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA).

Estes blocos teóricos deverão estar rematados no máximo antes do começo do bloco da parte prática; pelo contrário, perder-se-á o direito a realizar esta parte prática.

Especificações de desenvolvimento na modalidade em linha.

a. Através da plataforma de formação da Agasp e a plataforma da Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA).

b. Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c. Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

d. O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

e. As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso o prazo será de doce (12) meses.

f. Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Cumprimento das tarefas segundo as exigências indicadas.

g. O estudantado que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso o prazo será de doce (12) meses.

h. Em caso que as actividades realizadas não consigam um nível de exigência mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso o prazo será de doce (12) meses.

Especificações de desenvolvimento na modalidade pressencial.

a. Lugar e datas: a formação realizar-se-á presencialmente nas instalações da AGASP nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que determinadas actividades formativas ou módulos possam desenvolver-se fora das suas instalações. Além disso, as pessoas participantes deverão dispor de disponibilidade para assistir à AGASP durante cinco jornadas práticas, distribuídas em dois blocos: um primeiro bloco de três jornadas consecutivas, destinado à formação prática em STS, e um segundo bloco de duas jornadas complementares, dedicadas às operações específicas em STS e às práticas de radiofonista.

Assumir que simultaneamente ao acesso do curso na plataforma de teleformación da AGASP se deverão inscrever com o seu certificado electrónico na sede electrónica da AESA para poder cursar e aprovar os exames teóricos dos títulos e exames oficiais de:

– Palcos abertos A1, A3 (desexable A2).

– Palcos standard europeus STS na sua parte teórica.

– Radiofonista na sua parte teórica

das categorias específicas STS e radiofonista, assim como cumprir com os prazos legais que estabelece AESA para realizar os cursos e exames oficiais na sede electrónica de AESA.

Facilitar-lhe à Agasp cópia dos títulos teóricas obtidas nas diferentes formações realizadas na sede electrónica da AESA para poder tramitar os correspondentes títulos práticos nos momentos requeridos.

b. Uniformidade: o estudantado vestirá o uniforme regulamentar de polícia local da câmara municipal de pertença durante a sua estadia na academia. O não cumprimento desta obrigação poderá dar lugar à baixa da pessoa participante na actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo para a inscrição e a apresentação de solicitudes de participação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 15 de setembro de 2026.

O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.

É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Oitava. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-ão de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, os previstos no Regulamento de regime interior da Agasp

Noveno. Modificações

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.