DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 43191

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Illa de Arousa

ANÚNCIO de aprovação inicial do estudo de detalhe na rua Pedraserrada, número 44.

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 18 de junho de 2026, adoptou o seguinte acordo:

1. Aprovar inicialmente o Estudo de detalhe para a reordenação de volumes e reaxuste de aliñacións na parcela sita na rua Pedraserrada, núm. 44 (referência catastral 0820622NH1101N0001FÉ), promovido por Miguel Chaves García e redigido pelo arquitecto Alberto Martínez Otero (versão emendada de março de 2026), de conformidade com o disposto nos artigos 79 e 80 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

2. Submeter o expediente a informação pública pelo prazo de um mês, mediante um anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província de Pontevedra, para a apresentação de alegações, de conformidade com o artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

3. Notificar-lhes o presente acordo às pessoas proprietárias e demais titulares de direitos reais sobre os prédios compreendidos no âmbito do estudo de detalhe e demais interessadas e interessados directamente afectados.

4. Solicitar-lhe, uma vez finalizado o período de informação pública, o relatório preceptivo e vinculativo ao Serviço do Litoral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, da Xunta de Galicia, em cumprimento do artigo 117.2 da Lei 22/1988, de costas, anterior à aprovação definitiva do instrumento.

Regime de recursos: contra este acordo, por ser um acto de trâmite que não decide nem directa nem indirectamente o fundo do assunto, nem determina a imposibilidade de continuar o procedimento, nem produz indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, não cabe a interposição de nenhum recurso, sem prejuízo dos que possam interpor-se contra o acordo que ponha fim ao expediente, com base na nulidade ou anulabilidade deste acordo.

O documento de aprovação inicial poder-se-á consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal da Illa de Arousa (rua Palmeira, número 25), das 9.00 às 13.00 horas.

Conforme ao estabelecido no artigo 80 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, poderão apresentar-se alegações a este acordo no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

A Illa de Arousa, 18 de junho de 2026

Luis Arosa García
Presidente da Câmara