DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 43189

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe na zona Z4-R15 (parcelas Z4-R15L e Z4-R15P) do âmbito SURT-1 de São Pedro de Visma (expediente 631/2024/120).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2.7.2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe na zona Z4-R15 (parcelas Z4-R15L e Z4-R15P) do âmbito SURT-1 São Pedro de Visma (sector 2), abril 2026, promovido por Visma Homens, S.L., Promexin, S.L. e Cricorde, S.L., e redigido e assinado digitalmente pelos arquitectos Manuel Carbajo Capeáns e Celso Bairros Ceide, colexiados números 2.391 e 3.307, respectivamente, do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos concordante do regulamento de desenvolvimento desta lei, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo ao promotor do documento, às pessoas interessadas no procedimento e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente.

Quarto. Facultar a Câmara municipal-Presidência para cantos actos, trâmites ou gestões sejam procedentes para o bom fim do acordo adoptado.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal através da página web https://www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe Planeamento vigente, ou bem na mesma página web mediante o visor Desenvolvimento PGOM 2013.

Dado que este acordo constitui uma disposição administrativa de carácter geral, contra ele pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e conforme a direito.

A Corunha, 6 de julho de 2026

A alcaldesa
P. D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP número 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação