Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme ao estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando as pessoas interessadas num procedimento sejam desconhecidas ou quando não seja possível praticar as notificações, estas efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno. A eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. Para tal fim, requer-se-lhes a execução das tarefas num prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Uma vez que transcorra o supracitado prazo, e em caso que persista no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve, tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhe de que o não cumprimento da gestão da biomassa, conforme ao artigo 21.ter da Lei 3/2007, poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, de acordo com o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, informam-se as pessoas interessadas de que podem aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
Cenlle, 14 de julho de 2026
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
ANEXO
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Núm. de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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157/2026 |
Serafina Villar Iglesias |
32026A011000270000TP |
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170/2026 |
Manuel Sierra Carrasco |
32026A020002520000TX |
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181/2026 |
Antonio Ordóñez Fernández |
32026A015000120000TU |
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193/2026 |
Pastora García Docampo |
32026A037001440000TX |
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214/2026 |
Bernardino Rivera Conde |
1581110NG7858N0001RR |
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221/2026 |
Jaime González Rodríguez |
32026A015003670001YD |
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223/2026 |
María Eva Fernández Rodríguez |
32026A005000530000TE |
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228/2026 |
Esperança Ordóñez Mosquera |
32026A015000100000TD |
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231/2026 |
Carmen Rodríguez Iglesias |
32026A015000530000TH |
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234/2026 |
Em investigação |
32026A016001060000TM |
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238/2026 |
Florinda González Baca |
32026A010000930000TO |
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239/2026 |
Antonio Vázquez |
32026A036005110001YG |
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239/2026 |
Modesto Vázquez Domínguez |
32026A036002820000TG |
