DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 43187

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de notificação de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme ao estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando as pessoas interessadas num procedimento sejam desconhecidas ou quando não seja possível praticar as notificações, estas efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno. A eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. Para tal fim, requer-se-lhes a execução das tarefas num prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Uma vez que transcorra o supracitado prazo, e em caso que persista no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve, tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhe de que o não cumprimento da gestão da biomassa, conforme ao artigo 21.ter da Lei 3/2007, poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, de acordo com o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, informam-se as pessoas interessadas de que podem aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Cenlle, 14 de julho de 2026

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa

ANEXO

Núm. de expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

157/2026

Serafina Villar Iglesias

32026A011000270000TP

170/2026

Manuel Sierra Carrasco

32026A020002520000TX

181/2026

Antonio Ordóñez Fernández

32026A015000120000TU

193/2026

Pastora García Docampo

32026A037001440000TX

214/2026

Bernardino Rivera Conde

1581110NG7858N0001RR

221/2026

Jaime González Rodríguez

32026A015003670001YD

223/2026

María Eva Fernández Rodríguez

32026A005000530000TE

228/2026

Esperança Ordóñez Mosquera

32026A015000100000TD

231/2026

Carmen Rodríguez Iglesias

32026A015000530000TH

234/2026

Em investigação

32026A016001060000TM

238/2026

Florinda González Baca

32026A010000930000TO

239/2026

Antonio Vázquez

32026A036005110001YG

239/2026

Modesto Vázquez Domínguez

32026A036002820000TG