Mediante a Ordem de 18 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 35, de 23 de fevereiro), convocaram-se os procedimentos selectivos de acesso ao corpo de professorado de ensino secundário e de receita ao corpo de professorado de ensino secundário, ao corpo de professorado especialista em sectores singulares da formação profissional e ao corpo de mestres, assim como o procedimento de aquisição de novas especialidades por parte do pessoal funcionário de carreira dos corpos de professorado de ensino secundário, professorado especialista em sectores singulares da formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).
De conformidade com o estabelecido nas bases décimo primeira, décimo oitava e décimo noveno da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.
Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear pessoal funcionário em práticas as pessoas aspirantes que foram destinadas a aquelas.
Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
DISPÕE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas do corpo de professorado de ensino secundário, do corpo de professorado de escolas oficiais de idiomas, do corpo de professorado especialista em sectores singulares da formação profissional e do corpo de mestres (código de procedimento ED001A) as pessoas aspirantes aos supracitados corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 21 de julho de 2026 (DOG núm. 144, de 3 de agosto) pela que se faz pública a relação de pessoal que superou os procedimentos de acesso e receita convocados pela Ordem de 18 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 35, de 23 de fevereiro), com a excepção das pessoas às que se lhes concedeu o adiamento da fase de práticas para o curso académico 2026/27 e que se indicam no anexo desta ordem.
Segundo. A nomeação como pessoal funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2026 até o 31 de agosto de 2027.
Terceiro. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.
Quarto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente, lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o previsto no artigo 141 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Na falta de opção expressa, percebe-se que opta pela percepção das retribuições correspondentes ao de pessoal funcionário em práticas.
Disposição derradeiro única
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar quantas medidas sejam necessárias e ditar as instruções que considere oportunas para o correcto desenvolvimento e execução desta ordem.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
ANEXO
Relação de adiamentos da fase de práticas concedidos, para o curso académico 2026/27, às seguintes pessoas, que superaram os procedimentos selectivos de receita convocados pela Ordem de 18 de fevereiro de 2026
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DNI/NIE |
Nome e apelidos |
Corpo |
Especialidade |
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***8204** |
Diego Pérez Arias |
Mestre |
Inglês |
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***0201** |
Iago Fraga Vilas |
Professorado de ensino secundário |
Latín |
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***0445** |
María Marcos Lamas |
Professorado de ensino secundário |
Língua Castelhana e Literatura |
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***9776** |
Marina Gómez Mendía |
Professorado de ensino secundário |
Geografia e História |
