A Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2026) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2026.
Na epígrafe 1 do seu artigo 33, Financiamento, relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental destinada a financiar as subvenções da convocação correspondentes a cada modalidade de ajuda, assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos.
Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos. Ademais, esta ampliação resulta necessária dado o número de solicitudes de ajuda apresentadas.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação da dotação orçamental
Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar as subvenções para a modalidade de ajuda correspondente à intervenção 6842.2 que se estabelece na Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pela que se convocam para o exercício orçamental de 2026 (procedimento MR340A ), nos seguintes montantes:
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Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2026 (€) |
Anualidade 2027 (€) |
Anualidade 2028 (€) |
|
15.04.741A.770.0 |
202300154 |
1.355.721,37 |
706.431,08 |
1.943.847,55 |
De acordo com isso, a dotação orçamental total para o financiamento das subvenções desta ordem é a seguinte:
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Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2026 (€) |
Anualidade 2027 (€) |
Anualidade 2028 (€) |
|
15.04.741A.770.0 |
202300154 |
5.757.520,37 |
5.658.455,08 |
3.594.522,55 |
Artigo 2. Prazo de solicitude
A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 23 de dezembro de 2025 citada.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
