BDNS (Identif.): 923172.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923172
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas que, reunindo os requisitos previstos neste artigo, como consequência dos terramotos ocorridos o 24 de junho de 2026 se encontrem numa situação de necessidade derivada da perda temporária ou definitiva das condições de habitabilidade da sua habitação habitual:
1. As pessoas emigrantes nascidas na Galiza e residentes em Venezuela.
2. Os/as filhos/as daquelas que residam em Venezuela sempre que tenham a nacionalidade espanhola e se encontrem vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no exterior (PERE).
3. Os/as descendentes de emigrantes galegos até o segundo grau por consanguinidade que tenham a nacionalidade espanhola e se encontrem vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no exterior (PERE).
Unicamente poderá apresentar-se uma solicitude por habitação afectada.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar em regime de concorrência não competitiva as ajudas extraordinárias destinadas a paliar a situação de necessidade derivada da perda temporária ou definitiva das condições de habitabilidade da residência habitual das pessoas galegas residentes em Venezuela afectadas pelos terramotos ocorridos o 24 de junho de 2026 (código de procedimento EM900A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 31 de julho de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e o procedimento de concessão de ajudas extraordinárias destinadas a paliar a situação de necessidade derivada da perda temporária ou definitiva das condições de habitabilidade da residência habitual como consequência dos terramotos ocorridos o 24 de junho de 2026 em Venezuela (código de procedimento EM900A).
Quarto. Montante
1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.0, código de projecto 2015 00034, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com um custo de quinhentos mil euros (500.000 €).
2. A quantia da ajuda por pessoa beneficiária é de 4.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação das solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo fosse inhábil, começará o dia hábil seguinte.
2. O prazo rematará o 1 de dezembro de 2026.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
