Expediente: IN407A 2023/424-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Substituição do apoio 9R7LJ73T//17-26 na LMT TA2-801 e instalação de RC.
Câmara municipal: Lousame.
Factos:
1. O dia 6.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de instalar um elemento de manobra aéreo na rede em media tensão.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Substituição do apoio 9R7LJ73T//17-26 na LMT TA2-801 e instalação de RC, assinado o dia 25.6.2023 por Herminia López Caamaño, engenheira técnica industrial eléctrica, núm. colexiada 4.598 de Vigo.
2. De acordo com o artigo 53.1 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e apoio à reactivação económica da Galiza, deu-se audiência à Comunidade de Montes Vicinais Mancomunados de Vilacova-Comunidade de Abaixo e de Arriba (CMVMC de Vilacoba), quem prestou a sua conformidade com o projecto. Depois de transferir este trâmite ao Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural, o supracitado serviço informou favoravelmente o dia 13.12.2024.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 23.1.2024 publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 14.2.2024.
• BOP: 29.1.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 8.2.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 5.4.2024.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Lousame e Conselharia do Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
6. O dia 3.3.2026 emitiu-se o relatório técnico.
7. O dia 7.7.2026, de acordo com o estabelecido no artigo 46.e) da referida Lei 9/2021, a empresa promotora apresenta declaração responsável conforme dispõe de acordos prévios com todos os titulares de bens e direitos afectados, já que chegou a um acordo amigable com a CMVMC de Vilacoba, proprietária do prédio núm. 1. Com base ao anterior, solicita a desistência da solicitude de declaração de utilidade pública, segundo o artigo 94 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Terceira. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Vilacoba (Santa Eulalia), na câmara municipal de Lousame e as suas características técnicas são as seguintes:
• Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha TA2-801 autorizado no expediente 50.985, de 236 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio número 17-25 (matrícula 9R578HGL) de formigón tipo HV-250/13-Bóveda-CS e o apoio número 17-27 (matrícula 9R9K5KN3), de formigón tipo metálico de celosía, consistentes em:
• Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão de 105 metros de comprimento compreendido entre o apoio número 17-25 anterior e o apoio número 17-26 (matrícula 9R7LJ73T) metálico tipo CH-630/13-CR1-QUE.
• Substituição do antedito apoio número 17-26 (matrícula 9R7LJ73T) pelo novo apoio metálico tipo celosía C-1000/14-H35-QUE, no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passará a ter a condição de frequentado.
• Tendido de novo motorista tipo LA-56 no vão da linha TA2-801 de 105 metros de comprimento, que conformarão o apoio número 17-26 uma vez substituído e o apoio número 17-27 existente.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha TA2-801 de 131 metros de comprimento compreendido entre o apoio número 17-25 existente e o novo apoio número 17-26 projectado.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Aceitar a solicitude de desistência formulada pela empresa promotora e continuar com a tramitação da solicitude de autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica objecto deste expediente.
B) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a supracitada instalação.
C) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
E) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a Conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da supracitada Lei 39/2015.
A Corunha, 8 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
