DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 5 de agosto de 2026 Páx. 43354

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 13 de julho de 2026 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se a notificação do acto que se indica e esta não se pôde praticar por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Pessoa interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 1018-2026)

Resolução início,

O. E. do 1.7.2026

36043A043000690000JR 

(Polígono 43-parcela 69) 

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 891-2026)

Resolução início,

O. E. do 8.7.2026

36043A012004070000JU (Polígono 12-parcela 407)

Paradela

Ponte Caldelas

Marina Amoedo Otero

Ordem de execução

(Exp. 1176-2026)

Resolução início,

O. E. do 8.7.2026

36043A036002390000JH

36043A036002390001KJ

(Polígono 36-parcela 239)

A Roca-A Insua

Ponte Caldelas

Herminda Martínez Vaqueiro

Ordem de execução

(Exp. 1261-2026)

Resolução início,

O. E. do 8.7.2026

36043A036012510000JY (Polígono 36-parcela 1251)

A Roca-A Insua

Ponte Caldelas

Digna Pereira Orge

Em virtude do exposto, comunica-se-lhe que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, e para este fim se lhe informa de que tanto a notificação coma o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra) e na sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de que se incumpram os trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo-lhes os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 13 de julho de 2026

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente