De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se a notificação do acto que se indica e esta não se pôde praticar por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Pessoa interessada Pessoa responsável |
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Ordem de execução (Exp. 1018-2026) Resolução início, O. E. do 1.7.2026 |
36043A043000690000JR (Polígono 43-parcela 69) |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (Exp. 891-2026) Resolução início, O. E. do 8.7.2026 |
36043A012004070000JU (Polígono 12-parcela 407) |
Paradela Ponte Caldelas |
Marina Amoedo Otero |
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Ordem de execução (Exp. 1176-2026) Resolução início, O. E. do 8.7.2026 |
36043A036002390000JH 36043A036002390001KJ (Polígono 36-parcela 239) |
A Roca-A Insua Ponte Caldelas |
Herminda Martínez Vaqueiro |
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Ordem de execução (Exp. 1261-2026) Resolução início, O. E. do 8.7.2026 |
36043A036012510000JY (Polígono 36-parcela 1251) |
A Roca-A Insua Ponte Caldelas |
Digna Pereira Orge |
Em virtude do exposto, comunica-se-lhe que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, e para este fim se lhe informa de que tanto a notificação coma o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra) e na sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de que se incumpram os trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo-lhes os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 13 de julho de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
