Na sessão que teve lugar o 28 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de dezembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 239, de 11 de dezembro) para qualificar este processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com o disposto nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo, aprovados pelo tribunal na sessão que teve lugar o 15 de maio de 2026, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos de cultivo acuícola, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tramitação destas alegações deverá apresentar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, e deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe Expediente-e: Idiomas-Galego. Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes, publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2026
Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal
