DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 6 de agosto de 2026 Páx. 43408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 31 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental (EsIA) do projecto do parque eólico Repotenciación Serra da Loba e das suas infra-estruturas de evacuação, nas câmaras municipais de Guitiriz e Xermade (Lugo) e Aranga e Monfero (A Corunha) (expediente IN408A 2025/018).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Olivento, S.L. (NIF: B84172790).

Domicílio social: passeio de La Castellana, 91, 11º, 28046 Madrid.

Denominação do projecto: parque eólico Repotenciación Serra da Loba.

Nº de expediente: IN408A 2025/018.

Câmaras municipais afectadas: Guitiriz e Xermade (Lugo), Aranga e Monfero (A Corunha).

Potência que se instalará: 36 MW (5 aeroxeradores a 7,2 MW).

Potência a autorizar/evacuable: 36 MW.

Orçamento de execução material: 29.840.382,79 €.

Prazo de execução: doce (12) meses.

Localização (área de afecção):

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Vértice poligonal

Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89

X (m)

Y (m)

V1

584.616,00

4.793.215,00

V2

585.467,00

4.793.465,00

V3

586.372,00

4.795.085,00

V4

588.050,00

4.796.361,00

V5

588.112,00

4.797.276,00

V6

590.704,00

4.798.841,00

V7

591.182,00

4.798.841,00

V8

591.182,00

4.798.405,00

V9

591.045,00

4.798.326,00

V10

590.338,00

4.798.326,00

V11

590.338,00

4.798.125,00

V12

588.590,00

4.797.035,00

V13

588.536,00

4.796.102,00

V14

586.758,00

4.794.750,00

V15

585.965,00

4.793.332,00

V16

585.965,00

4.792.892,00

V17

589.042,00

4.792.603,00

V18

589.288,00

4.791.380,00

V19

587.426,00

4.789.892,00

V20

587.212,00

4.789.876,00

V21

586.643,00

4.790.102,00

V22

586.366,00

4.791.622,00

V23

585.542,00

4.792.546,00

V24

584.616,00

4.792.546,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89

X (m)

Y (m)

L-1

586.904,00

4.792.247,00

L-2

587.289,00

4.791.090,00

L-3

587.217,00

4.790.422,00

L-4

588.598,00

4.792.101,00

L-5

588.717,00

4.791.590,00

Coordenadas da torre meteorológica:

Torre meteorológica

Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89

X (m)

Y (m)

TM

586.636,00

4.791.114,00

Características técnicas da instalação:

– Cinco (5) aeroxeradores tripá do fabricante Vestas modelo V-172, de 7,2 MW de potência nominal, com um diámetro de rotor de 172 m e uma altura de buxa de 114 m, que se correspondem com os aeroxeradores L-1 a L-5.

– Cinco (5) centros de transformação de 8.400 kVA de potência e relação de transformação 0,72/20 kV, que se instalarão no interior de cada aeroxerador, com os seus correspondentes equipamentos de seccionamento, manobra e protecção.

– Rede soterrada de 20 kV para conectar os aeroxeradores com a subestação transformadora Serra da Loba 66/20 kV, composta por dois circuitos com cabo unipolar de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV Al, e secções de 240-400-500 mm².

– Rede de comunicações Ethernet com o fim de realizar as tarefas de monitorização e controlo do parque eólico, que usará como suporte um cabo de fibra óptica que enlaça os diferentes aeroxeradores com o servidor SCADA.

– Uma torre meteorológica definitiva de 114,2 metros de altura, com capacidade autoportante, equipada com os seus correspondentes equipamentos de medição.

– Subestação transformadora Serra da Loba 20/66 kV, a subestação actual é válida para a conexão do parque eólico Serra da Loba repotenciado, tanto pela capacidade de transformação como pela sua própria configuração, com duas celas de linha de 20 kV existentes que permitem a conexão dos dois circuitos em que se distribuirá o sistema contentor da nova planta eólica.

• Realizar-se-á a substituição de uma das celas de 20 kV, com uma intensidade nominal de 630 A, por uma de idênticas características mas com uma intensidade nominal de 1250 A, para permitir a conexão do circuito 1 (aeroxeradores L-1 a L-3), intensidade máxima prevista de 656 A.

– Uma linha aérea de alta tensão de 66 kV para evacuar a energia gerada desde a subestação transformadora Serra da Loba 20/66 kV, com um comprimento total de 15,5 km, com a subestação Sidegasa 66 kV, pertencente à rede de distribuição gerida por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

• Dois circuitos trifásicos com motoristas de aluminio com alma de aço 242-AL1/39-ST1A (LA-280, Hawk), tendidos sobre torres metálicas em configuração «barril».

• Um dos circuitos conecta à subestação Serra da Loba, para a evacuação da energia dos parques eólicos Serra da Loba e Pena Revolta.

• O segundo circuito conecta à subestação do parque eólico Touriñán IV (Serra do Moncoso), para a evacuação de energia de dita planta eólica.

Órgão competente:

O órgão competente para autorizar o projecto das referidas instalações eléctricas é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental:

O projecto das referidas instalações eléctricas está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

1. O projecto de execução: parque eólico Serra da Loba Repotenciación e infra-estruturas de evacuação. Projecto de execução Renovação tecnológica parque eólico Serra da Loba. Outubro 2025 (assinado o 15.12.2025).

2. O estudo de impacto ambiental (EsIA): Estudo de impacto ambiental relativo à renovação tecnológica do parque eólico Serra da Loba. Municípios de Aranga e Monfero (Província da Corunha) e Guitiriz e Xermade (Província de Lugo). Dezembro 2025 (assinado o 19.12.2025).

Esta documentação estará à disposição para a sua consulta nas seguintes dependências administrativas:

– Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática (São Lázaro, s/n, 5781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, com cita prévia no correio electrónico sxrenovables.médio-ambiente@xunta.gal ou no telefone 981 54 55 73.

– Serviços de Energias Renováveis e Infra-estruturas dos departamentos territoriais da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática em Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), com cita prévia no correio electrónico renovables.medioambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39, e da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), com cita prévia no correio electrónico enerxiasrenovables.coruna@xunta.gal ou nos telefones 981 18 49 82 e 981 18 49 83.

– Casas da câmara municipal de Guitiriz, Xermade, Aranga e Monfero.

Além disso, a documentação estará disponível no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Todo o anterior faz-se público para o conhecimento geral e para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática