Segundo o artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, os artigos 9 e 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a supracitada lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo às designações formalizadas pela Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza), pela Conselharia de Política Social e Igualdade, pela Universidade de Santiago de Compostela e pela Federação de Centros de Educação e Gestão, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões.
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado de ensino público, por proposta da Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza):
Julio Díaz Escolante.
2º. Em representação da Conselharia de Política Social e Igualdade:
María Quintiana Pérez.
3º. Em representação da Universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
José Ángel Armas Castro.
4º. Em representação dos titulares de centros privados, por proposta da Federação de Centros de Educação e Gestão:
Juana María Otero Torres.
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado de ensino público, por proposta da Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza):
Julio César Trashorras de la Fuente.
2º. Em representação da Conselharia de Política Social e Igualdade:
Eloína Ingerto López.
3º. Em representação da Universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
Javier Rico Díaz.
4º. Em representação dos titulares de centros privados, por proposta da Federação de Centros de Educação e Gestão:
Francisco Barros Sanmartín.
O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
