DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 6 de agosto de 2026 Páx. 43369

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DECRETO 86/2026, de 27 de julho, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

Segundo o artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, os artigos 9 e 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a supracitada lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo às designações formalizadas pela Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza), pela Conselharia de Política Social e Igualdade, pela Universidade de Santiago de Compostela e pela Federação de Centros de Educação e Gestão, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1. Demissões.

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado de ensino público, por proposta da Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza):

Julio Díaz Escolante.

2º. Em representação da Conselharia de Política Social e Igualdade:

María Quintiana Pérez.

3º. Em representação da Universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

José Ángel Armas Castro.

4º. Em representação dos titulares de centros privados, por proposta da Federação de Centros de Educação e Gestão:

Juana María Otero Torres.

Artigo 2. Nomeações

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado de ensino público, por proposta da Associação Nacional de Profissionais do Ensino (ANPE-Galiza):

Julio César Trashorras de la Fuente.

2º. Em representação da Conselharia de Política Social e Igualdade:

Eloína Ingerto López.

3º. Em representação da Universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

Javier Rico Díaz.

4º. Em representação dos titulares de centros privados, por proposta da Federação de Centros de Educação e Gestão:

Francisco Barros Sanmartín.

O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional