DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 6 de agosto de 2026 Páx. 43371

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 87/2026, de 27 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Moaña, do domínio público viário (DPV) sobre o túnel da AG-46, afectado pelo castro de Montealegre.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Moaña manifestou o seu compromisso de assumir a titularidade do castro de Montealegre, condicionar à delimitação, limpeza e sinalização prévia do terreno. A Agência Galega encarregou estes trabalhos, que já estão finalizados. A acta de conformidade relativa aos trabalhos realizados no citado castro foi assinada o dia 29.4.2026.

A transferência à Câmara municipal de Moaña destes terrenos de domínio público viário da AG-46, situados sobre o túnel do castro de Montealegre, não supõem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte a estrada AG-46, dado que a mudança de titularidade não afecta a sua continuidade, que se mantém através do túnel que passa embaixo dos terrenos objecto desta transferência.

O artigo 37.3 da LEG indica que, naqueles troços de estrada nos que existam túneis, pontes, viadutos, estruturas ou obras similares, se adquirirão e passarão a fazer parte da zona de domínio público adjacente, como regra geral, os terrenos compreendidos entre a projecção vertical das linhas exteriores de delimitação das obras sobre o terreno. Por outro lado, o artigo 39.2 da LEG estabelece que os terrenos compreendidos entre a projecção ortogonal das linhas exteriores de delimitação das obras sobre o terreno que não façam parte da zona de domínio público farão parte da zona de servidão. Estes terrenos, conforme o artigo 100.5 do RXEG, ficarão sujeitos à imposição das servidões de passagem necessárias para garantir a adequada exploração da estrada.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do domínio público viário da AG-46, situado sobre o túnel do castro de Montealegre, que se define no artigo 1.

A transferência da citada superfície, com uma extensão de 9.101 m², não supõe a interrupção da continuidade funcional nem dos itinerarios da estrada, nem afecta nenhum dos elementos que integram a infra-estrutura viária. Além disso, contribui à protecção, conservação e posta em valor dos xacementos arqueológicos do castro de Montealegre.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Moaña, do seguinte domínio público viário da Rede autonómica de estradas da Galiza:

Transferência

Referência inicial

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N)

Referência final

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N)

Superfície

DPV (m²)

1

DPV sobre o túnel da AG-46, afectado pelo castro de Montealegre

p.q. 0+640

AG-46

X = 527.196

y = 4.682.357

p.q. 0+710

AG-46

X = 527.125

y = 4.682.380

9.101

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega).

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Moaña, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do domínio público viário transferido, e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas