DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 7 de agosto de 2026 Páx. 43469

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 5 de agosto de 2026 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se prestarão durante a folgar convocada para os dias 7, 14 e 28 de agosto de 2026 pelo Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., vendo-se afectado o contrato de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral XG883.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, no que se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto dos direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se prestam têm um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como são os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição) ou o trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

O 23 de julho de 2026, o Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., comunicou a convocação de uma greve para os dias 7, 14 e 28 de agosto de 2026. A dita empresa é um dos membros da UTE titular do contrato de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada XG883-Comarca do Baixo Miño e sul da comarca de Vigo.

A indicada convocação afecta o âmbito territorial dos serviços de transporte público prestados no marco do citado contrato e as pessoas trabalhadoras de Subus Grupo de Transporte, S.L., com centro de trabalho no Porriño (Pontevedra).

No marco das competências atribuídas à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no sector do transporte, os serviços afectados por esta greve são:

Serviços públicos de transporte regular de uso geral: está afectada pela greve a concessão de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada XG883-Comarca do Baixo Miño e sul da comarca de Vigo. Na UTE adxudicataria do dito contrato participa a empresa Subus Grupo de Transporte, S.L.

Dentro da regulação dos serviços mínimos do serviço público de transporte regular de uso geral de viajantes/as por estrada e a respeito das expedições não integradas, diferencia-se as de comprimento inferior a vinte e cinco quilómetros, nas que, nas franjas horárias da primeira e última hora do dia, das 6.00 às 9.00 horas e das 18.00 às 21.00 horas, estabelecem-se como serviços mínimos cinquenta por cento das expedições existentes, e nas expedições não integradas de comprimento superior a vinte e cinco quilómetros, com origem ou destino em alguma das sete cidades, nas que se mantém uma expedição de ida e outra de volta nos serviços com saída anterior às 14.00 horas e posterior às 18.00 horas.

Convocado o Comité de Greve à manutenção de uma reunião o 5 de agosto de 2026 para analisar a proposta de serviços mínimos, celebrou-se esta atingindo-se a conformidade com a proposta vista na reunião.

As circunstâncias apontadas, a garantia de direitos vinculados com a mobilidade, com o trabalho e com a própria liberdade de circulação, são as que levam a estabelecer os serviços mínimos concretizados na presente ordem, dirigidos a garantir a mínima prestação de serviços que possibilite o exercício daqueles outros direitos essenciais, compatibilizando assim o conteúdo essencial de todos os direitos em conflito.

E em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e com a conformidade do Comité de Greve designado pelo Comité de Empresa convocante,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folgar convocada pelo Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., para os dias 7, 14 e 28 de agosto de 2026 terão a consideração de serviços mínimos os serviços públicos de transporte regular de uso geral publicados na página web da Xunta de Galicia https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos

A empresa de transporte dará a máxima difusão dos serviços concretos que resultem afectados por esta ordem às pessoas utentes através daqueles médios que permitam o seu conhecimento e, em todo o caso, nos próprios veículos, com antelação ao início e durante a folgar.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos