Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 4.2.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Regulamentação da LMT SCV825 no lugar da Medorra.
Situação: lugar da Medorra, câmara municipal do Pereiro de Aguiar.
Orçamento: 105.962,62 €.
Características técnicas:
• Substituição do apoio núm. D62-21, do tipo HV, por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-14/2000, que se desloca ligeiramente sob a traça da LMTA existente conforme os planos do projecto.
• Desmontaxe do trecho de LMTA SCV825 entre o apoio existente núm. D62-15-1 e o novo apoio núm. D62-21.
• LMT soterrada, a 20 kV, de 705 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com a origem no passo A/S para realizar no apoio existente núm. D62-15-1 e final no passo A/S para realizar no novo apoio núm. D62-21 da LMTA SCV825.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 16 de julho de 2026
Jorge Pumar Tesouro
Director territorial de Ourense
