Por meio do Decreto 2026-0891, da Câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público do ano 2026 da Câmara municipal de Ribadeo, o dia 10 de junho de 2026, com o seguinte detalhe:
Oferta de emprego público 2026.
Vagas que se incluem na oferta de emprego público de 2026.
Pessoal funcionário: Administração especial.
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Código RPT |
Nº de vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Grupo Sistema provisão |
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0302/U* |
1 |
Aparellador/arquitecto técnico* |
Admón. especial |
Subescala técnica |
Técnico meio |
A2 Oposição |
*Baixa produzida no primeiro semestre de 2026, desconta da taxa de reposição de 2027.
Pessoal funcionário: Polícia Local e Serviço de Extinção de Incêndios.
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Código RPT |
Nº de vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Grupo Sistema provisão |
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0201/U |
1 |
Inspector chefe Polícia Local |
Admón. especial |
Subescala executiva |
Polícia local |
A2 Mobilidade |
Pessoal laboral.
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Código RPT |
Dotação |
Denominação |
Grupo/nível equiparação funcionários |
Classe/escala |
Sistema provisão |
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1022/2 |
1 |
Oficial obras |
C2 |
Departamento de Obras |
Ordinário |
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0407/U |
1 |
Advogada CIM |
A1 |
Serviços Sociais |
Ordinário |
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1031/U |
1 |
Motorista pá |
C2 |
Departamento de Obras |
Ordinário |
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1021/1* |
1 |
Oficial encarregado obras* |
C2 |
Departamento de Obras |
Ordinário |
*Baixa produzida no primeiro semestre de 2026, desconta da taxa de reposição de 2027.
De conformidade com o que dispõe o artigo 20 da vigente Lei de orçamentos, o prazo máximo para a convocação das vagas será o de três anos contados desde a data da publicação da oferta de emprego. Este prazo inclui a convocação e a resolução dos processos selectivos derivados dela de conformidade com a STS 3549/2025 da Sala do Contencioso-Administrativo.
De acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que a ditou ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa contados a partir do dia seguinte ao da publicação da disposição impugnada ou ao da notificação ou publicação do acto que ponha fim à via administrativa. No caso de interpor recurso de reposição, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível.
Ribadeo, 10 de junho de 2026
Daniel Vega Pérez
Presidente da Câmara
