DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 7 de agosto de 2026 Páx. 43748

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadeo

ANÚNCIO da oferta de emprego público de 2026.

Por meio do Decreto 2026-0891, da Câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público do ano 2026 da Câmara municipal de Ribadeo, o dia 10 de junho de 2026, com o seguinte detalhe:

Oferta de emprego público 2026.

Vagas que se incluem na oferta de emprego público de 2026.

Pessoal funcionário: Administração especial.

Código RPT

Nº de vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Grupo

Sistema provisão

0302/U*

1

Aparellador/arquitecto técnico*

Admón. especial

Subescala técnica

Técnico meio

A2

Oposição

*Baixa produzida no primeiro semestre de 2026, desconta da taxa de reposição de 2027.

Pessoal funcionário: Polícia Local e Serviço de Extinção de Incêndios.

Código RPT

Nº de vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Grupo

Sistema provisão

0201/U

1

Inspector chefe Polícia Local

Admón. especial

Subescala executiva

Polícia local

A2

Mobilidade

Pessoal laboral.

Código RPT

Dotação

Denominação

Grupo/nível equiparação funcionários

Classe/escala

Sistema provisão

1022/2

1

Oficial obras

C2

Departamento de Obras

Ordinário

0407/U

1

Advogada CIM

A1

Serviços Sociais

Ordinário

1031/U

1

Motorista pá

C2

Departamento de Obras

Ordinário

1021/1*

1

Oficial encarregado obras*

C2

Departamento de Obras

Ordinário

*Baixa produzida no primeiro semestre de 2026, desconta da taxa de reposição de 2027.

De conformidade com o que dispõe o artigo 20 da vigente Lei de orçamentos, o prazo máximo para a convocação das vagas será o de três anos contados desde a data da publicação da oferta de emprego. Este prazo inclui a convocação e a resolução dos processos selectivos derivados dela de conformidade com a STS 3549/2025 da Sala do Contencioso-Administrativo.

De acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que a ditou ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa contados a partir do dia seguinte ao da publicação da disposição impugnada ou ao da notificação ou publicação do acto que ponha fim à via administrativa. No caso de interpor recurso de reposição, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível.

Ribadeo, 10 de junho de 2026

Daniel Vega Pérez
Presidente da Câmara