De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar notificação às pessoas titulares das parcelas que a seguir se detalham, mediante o presente se lhes comunica às pessoas titulares e responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Expediente |
Titular catastral |
Referência catastral |
Lugar |
Freguesia |
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212/2026 |
A.R.R. |
32050A097000980000LP |
Sanfitoiro |
Santa María de Montederramo |
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214/2026 |
R.R.R. |
32050A097000990000LL |
Sanfitoiro |
Santa María de Montederramo |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas assinaladas.
Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistir o não cumprimento, a Câmara municipal de Montederramo procederá à execução subsidiária com repercussão à pessoa titular dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição em dependências autárquicas.
Montederramo, 16 de julho de 2026
Óscar Diéguez González
Presidente da Câmara
