DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Páx. 43762

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se estabelece uma proibição temporária de pesca nas águas no rio Soldón (câmara municipal de Quiroga).

Antecedentes:

1º. O 29 de abril de 2026 o Serviço de Património Natural do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática recebe um aviso de um episódio de mortalidade de troitas no rio Soldón, concretamente no lugar de Rugando. O dito evento relacionasse com as fortes tormentas acontecidas em abril deste ano e o arraste de cinza devido à falta de vegetação de ribeira causada pelo incêndio florestal acaecido no Verão do ano 2025.

2º. O 11 de junho de 2026 os agentes do Distrito VIII achegam o relatório com base na inspecção realizada in situ. De acordo com o citado informe o serviço conclui o seguinte:

1. Causa da mortalidade: as chuvas torrenciais dos dias 25, 26 e 28 de abril provocaram arrastes maciços de cinzas e terra acumulada na bacía como consequência do incêndio do Verão de 2025.

2. Danos observados: constatou-se a mortalidade de troitas e uma considerável acumulação de lodos e cinzas em ambas as margens e no leito do rio, especialmente na zona da praia fluvial perto da desembocadura.

3. Risco futuro: dada a pendente da zona e a falta de vegetação, os agentes advertem de que, enquanto não se recupere a coberta vegetal, estes episódios de arrastes e a consegui-te mortalidade piscícola serão contínuos.

4. Proposta: os agentes propõem a veda deste rio pelas circunstâncias descritas.

Considerações legais e técnicas:

I. A Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, estabelece no seu artigo 59.2 que «No caso de extremo empobrecemento dos recursos vivos das águas ou quando circunstâncias excepcionais o aconselhem, a conselharia competente em matéria de pesca continental, ouvido previamente o Conselho Galego de Pesca Continental, poderá acordar as medidas que cuide pertinente, mesmo a veda absoluta naqueles trechos de água que seja necessário (...)».

II. Porém o número 9 do artigo 35 indica que a conselharia competente poderá proibir temporariamente o emprego de qualquer arte ou modalidade de pesca em toda ou em parte das águas continentais quando existam razões hidrobiolóxicas e de ordem sanitária que assim o aconselhem. Esta proibição publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza com expressão da sua motivação.

III. O Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais assinala no artigo 48.1 que «Quando existam razões hidrobiolóxicas ou ambientais que assim o aconselhem, poder-se-ão adoptar medidas excepcionais de urgência para a protecção da fauna piscícola e do seu meio», e no número 2 acrescenta que estas medidas «poderão proibir temporariamente (...) todo o tipo de pesca numa determinada massa de água».

IV. De acordo com o anexo XI da Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada 2026 (DOG núm. 246, de 22 de dezembro), uma vez rematada a actual temporada de pesca o 31.7.2026, o trecho de 1,3 km do rio Soldón existente imediatamente anterior à desembocadura na barragem de Sequeiros permaneceria como hábil para a pesca sem morte até o próximo 30.9.2026.

V. O 6.7.2026 o Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática propõe a veda absoluta para o exercício de qualquer modalidade de pesca em todos os trechos do rio Soldón (câmara municipal de Quiroga), afectados pelos arrastes de cinzas, com o objecto de proteger os recursos piscícolas ante o «extremo empobrecemento» e as «circunstâncias excepcionais» descritas, ao amparo do artigo 35.9 da Lei 2/2021 e do artigo 48 do Decreto 130/1997.

VI. A competência para a resolução deste procedimento corresponde à directora geral de Património Natural, de conformidade com o disposto no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Proibir temporariamente todas as modalidades de pesca nos trechos do rio Soldón na câmara municipal de Quiroga até o 30 de setembro de 2026, de conformidade com o artigo 35.9 da Lei 2/2021, devido ao extremo empobrecemento e as circunstâncias excepcionais originadas pelos arrastes maciços de cinzas e terra acumulada na bacía como consequência dos incêndios acaecidos durante o verão do ano 2025 e o seu impacto sobre a fauna ictícola e estado do meio aquático.

Segundo. No caso de persistirem as citadas circunstâncias excepcionais, deverá submeter à consulta do correspondente Conselho Provincial de Pesca Continental, assim como do Conselho Galego de Pesca Continental, a proposta de veda do mencionado rio, para os efeitos, de ser o caso, da inclusão da citada veda na regulação anual da temporada de pesca continental correspondente ao ano 2027.

Terceiro. Esta resolução não finaliza a via administrativa, pelo que contra ela se poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta resolução entrara em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

Marisol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural