BDNS (Identif.): 923863.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923863
Primeiro. Entidades beneficiárias
Serão entidades beneficiárias segundo o tipo de gestão:
a) Para a gestão individual: câmaras municipais, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica.
Para a criação de unidades de atenção temporã de gestão individual (programa II) exixir com carácter geral que estas contem no seu âmbito territorial com um censo mínimo de 300 menores de 0-6 anos, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2025 (fonte Instituto Galego de Estatística). No suposto em que a criação da nova unidade de atenção temporã de gestão individual seja promovida por uma câmara municipal que fizesse parte de uma unidade de atenção temporã de gestão partilhada subvencionada pela anterior Ordem de 27 de junho de 2024, exixir que este conte no seu âmbito territorial com um censo mínimo de 500 menores de 0-6 anos, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2025 (fonte Instituto Galego de Estatística).
b) Para a gestão partilhada:
1º. Agrupamentos de câmaras municipais e/ou agrupamentos de mancomunidade de câmaras municipais.
2º. Mancomunidade de câmaras municipais.
3º. Consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais. Ficam excluído as deputações provinciais.
Para a criação de novas unidades de atenção temporã de gestão partilhada (programa II), exixir que estas contem no seu âmbito territorial com um censo mínimo de 200 menores de 0-6 anos, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2025 (fonte Instituto Galego de Estatística).
Ficam excluído as deputações provinciais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza destinadas à prestação de serviços nos anos 2026, 2027 e 2028 ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã (código de procedimento BS700A).
As subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:
a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam (código de procedimento BS700A), e da Ordem de 24 de setembro de 2025 pela que se efectua a segunda convocação de ajudas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS700A).
b) Programa II, destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 22 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2026 a 2028, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).
Quarto. Financiamento e quantia
1. Para o financiamento desta convocação destina-se crédito com um custo total de dezoito milhões quatrocentos cinquenta e três mil setecentos dez euros com vinte e três cêntimo (18.453.710,23 €), que se imputará à aplicação 08.04.312E.460.1, com a seguinte desagregação por anualidades:
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Anualidade |
Importe programa I |
Importe programa II |
Total |
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2026 |
1.305.212,92 € |
232.596,26 € |
1.537.809,19 € |
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2027 |
6.526.064,61 € |
1.162.981,32 € |
7.689.045,93 € |
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2028 |
7.831.277,53 € |
1.395.577,59 € |
9.226.855,11 € |
Esta convocação está co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % (11.072.226,14 €) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia infantil»; objectivo específico ESO4.11 «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que propiciem o acesso à habitação e uns cuidados centrados nas pessoas, especialmente a sanidade; modernizar os sistemas de protecção social, especialmente o fomento do acesso à protecção social, com uma atenção particular às crianças e aos colectivos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e de dependência» e medida 7.K.01 «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».
2. A quantia máxima de subvenção por beneficiário virá determinada pela povoação de menores de 0-6 anos existente no âmbito territorial de prestação do serviço da respectiva unidade de atenção temporã:
1º. Categoria 1 Serviços de gestão individual que contem com uma povoação de até 1.100 menores de 0-6 anos: até 12.100,00 € de montante máximo por mês subvencionável.
2º. Categoria 2. Serviços de gestão partilhada que contem com uma povoação de até 1.100 menores de 0-6 anos no seu âmbito territorial: até 15.287,00 € de montante máximo por mês subvencionável.
3º. Categoria 3. Serviços de gestão partilhada ou individual que contem com uma povoação de mais de 1.100 menores de 0-6 anos no seu âmbito territorial: até 18.344,40 € de montante máximo por mês subvencionável.
O montante da subvenção calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar de custo unitário por hora mais a percentagem de tipo fixo para os outras despesas directas e indirectos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecidos nos artigos 8 e 27:
a) Para os efeitos da concessão da subvenção, o objecto da prestação estará exclusivamente integrado pelo conjunto de intervenções dirigidas à povoação infantil de 0 a 6 anos, à sua família e à sua contorna, com o objectivo de dar resposta o antes possível às necessidades transitorias ou permanentes que apresentam as crianças com trastornos no desenvolvimento ou em risco de padecê-los, para facilitar o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e a inclusão social. A atenção estender-se-á até a data de finalização do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta.
b) O período máximo subvencionável abrangerá desde o 1 de novembro de 2026 até o 31 de outubro de 2028 e as despesas imputables serão os directos de pessoal e outras despesas directas e indirectos realizados naquele e que fossem com efeito pagos na data limite de justificação.
c) A equipa de trabalho deverá contar com um mínimo de 3 integrantes e ser interdisciplinar.
d) Para a anualidade 2026, realizar-se-á o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. Para a anualidade 2027, realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2027. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de dezembro de 2027, que se livrará depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem. Para a anualidade 2028, realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2028. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de dezembro de 2028, que se livrará depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
