DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Páx. 43878

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 24 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação, por parte de entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 com carácter plurianual (código de procedimento SIM461B).

BDNS (Identif.): 923516.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923516

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiaras das subvenções:

a) As entidades sem ânimo de lucro.

b) As cooperativas sem ânimo de lucro, segundo o estabelecido na disposição adicional quarta da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, que acreditem o cumprimento das previsões da dita lei a respeito dos topes máximos de trabalhadores ou trabalhadoras por conta de outrem.

2. Para serem beneficiárias, as entidades e as cooperativas relacionadas no número anterior deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

b) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 e com carácter plurianual, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções destinadas a financiar a contratação, por parte das entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, ao amparo do disposto na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, até um máximo de 12 mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral com a finalidade de apoiar a recuperação e a integração social e laboral destas pessoas.

Por meio desta convocação as entidades terão a possibilidade de obter ajudas para a contratação por conta alheia de mulheres que sofrem violência de género (código de procedimento SIM461B).

2. A sua finalidade é contribuir a que as mulheres atinjam uma maior autonomia através da promoção da sua independência económica e do seu empoderamento, reforçando, ao mesmo tempo, as possibilidades de uma posterior inserção laboral estável, com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 24 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação, por parte de entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 com carácter plurianual (código de procedimento SIM461B).

Quarto. Montante do crédito e quantia da subvenção

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de 600.000,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 08.06.313D.480.2 (código do projecto 2023 00097) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição por anualidades:

Anho 2026: 150.000,00 €.

Anho 2027: 450.000,00 €.

Esta convocação está co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ESO4.8: fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos, e medida 2.H.01: apoio à inserção laboral de mulheres vítimas de violência de género.

2. Para a determinação da quantia da subvenção e a sua justificação empregar-se-á um método de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53.1.b) e 53.3.a).i) do Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos, conforme o qual se estabelece um custo unitário mensal por cada mulher que sofre violência de género contratada a tempo completo.

Para o cálculo dos custos unitários mensais tomar-se-ão como referência os dados salariais, para o ano 2026, dos grupos 1, 2, 3 e 4 do III Convénio colectivo estatal de acção e intervenção social 2026-2029, mais a cotização empresarial à Segurança social, em caso que não esteja bonificada, do que resultam as seguintes quantias:

Custo salarial mensal

Segurança social (31,85 %)

Custo unitário mensal

Custo unitário 1: Grupo profissional 1

2.190,37 €

697,63 €

2.888,00 €

Custo unitário 2: Grupo profissional 2

1.976,73 €

629,59 €

2.606,32 €

Custo unitário 3: Grupo profissional 3

1.732,87 €

551,92 €

2.284,79 €

Custo unitário 4: Grupo profissional 4

1.510,60 €

481,13 €

1.991,73 €

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês e começará a computar transcorridos 5 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, o prazo começará o dia hábil seguinte; a hora de início será às 9.00 horas e a hora de fim de prazo será até as 20.00 horas.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade